TRF2 - 5004447-28.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004447-28.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: MAURICIO DE MEDEIROS VARGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA VARGAS DE AZEVEDO (OAB RJ243857) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 66, PEDUNIFREG1), tempestivamente, contra a decisão da 3ª Turma Recursal dos Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 47, RELVOTO1 e ACOR2), em ação judicial na qual se pretende o reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais, mediante enquadramento por categoria profissional, em razão do exercício da atividade de atendente em estabelecimento médico-hospitalar. 2.
Na decisão recorrida (Evento 47, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social e reformou a sentença para afastar o reconhecimento da especialidade do tempo de trabalho da parte autora na função atendente em estabelecimento médico-hospitalar, no período de 1º/8/1982 a 10/9/1987, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA.
PERÍODO DE 1982 A 1987, LABORADO COMO "ATENDENTE" NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS.
AUTOR TROUXE APENAS CTPS COM ESTA ANOTAÇÃO.
A ATIVIDADE PODE SIGNIFICAR ATENDENTE HOSPITALAR, RECEPCIONISTA OU QUALQUER ATIVIDADE BUROCRÁTICA NO HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO 2.1.3 DO ANEXO DO DEC. 53.831/1964, QUE CONTEMPLA “MÉDICOS, DENTISTAS E ENFERMEIROS” E PRESSUPÕE CONTATO COM PACIENTES. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 3.
Nas razões recursais do incidente regional de uniformização de jurisprudência (Evento 66, PEDUNIFREG1), a parte autora alegou divergência entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas indicados de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Recurso Inominado n. 0065268-33.2015.4.02.5157/01, da 3ª Turma Recursal, Evento 66, ANEXO2; e Recurso Inominado n. 0001576-79.2014.4.02.5162/01, da 7ª Turma Recursal, Evento 66, ANEXO6). 4.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se que inexiste similitude fático-jurídico entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas indicados. 5.
Isso porque, nas hipóteses tratadas nos referidos paradigmas, a Carteira de Trabalho estava anotada com a função de Atendente de Enfermagem;
por outro lado, no presente caso concreto, apenas constou anotada a função de Atendente, motivo pela qual a Turma Recursal concluiu não ser possível o reconhecimento da especialidade do trabalho mediante simples enquadramento por categoria profissional com a equiparação à atividade de enfermeira, prevista no Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964 (código 2.1.3) e no Anexo II do Decreto nº 83.080/79(código 2.1.3). 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, c, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/05/2025 15:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 19:29
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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04/04/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 10:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004447-28.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 96) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MAURICIO DE MEDEIROS VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA VARGAS DE AZEVEDO (OAB RJ243857) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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11/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 09:06
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 18:18
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 19:04
Decisão interlocutória
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15/07/2024 12:11
Juntado(a)
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20/06/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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