TRF2 - 5004902-45.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 89
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004902-45.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: NICEA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA (OAB RJ154386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-26
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004902-45.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NICEA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA (OAB RJ154386) DESPACHO/DECISÃO (Evento 82): À Secretaria para retificação da RPV.
Após, intimem-se as partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE/TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:23
Determinada a intimação
-
26/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 77
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004902-45.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: NICEA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA (OAB RJ154386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-26
-
19/08/2025 21:58
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004902-45.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NICEA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA (OAB RJ154386) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 52), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido o § 1º desta decisão, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
17/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
17/08/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJDCA05
-
27/05/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 15:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004902-45.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NICEA DIAS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA (OAB RJ154386) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
31/01/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
23/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/12/2024 20:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
04/12/2024 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/12/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/11/2024 17:42
Recebido o recurso de Apelação
-
05/11/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 05:06
Juntada de Petição
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:03
Determinada a citação
-
31/07/2024 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:20
Despacho
-
26/06/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008782-62.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Roberto Luiz Martins Pereira e Souza
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 17:27
Processo nº 5010726-84.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jurama Ribeiro de Oliveira
Advogado: Jose Constantino Mazzoco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2023 13:05
Processo nº 5105972-59.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
E. P. de Souza Editora e Consultoria Fis...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:36
Processo nº 5010726-84.2020.4.02.5001
Jurama Ribeiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2020 14:58
Processo nº 5047102-89.2022.4.02.5101
Fatima Maria de Azevedo
Uniao
Advogado: Marcelo Andreatta da Silva de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 09:38