TRF2 - 5005619-85.2023.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005619-85.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: VERA LUCIA SILVA DE BRITOADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ218783) DESPACHO/DECISÃO evento 93, OUT2 .Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no despacho retro (evento 79, DESPADEC1). -
11/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:53
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 07:23
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005619-85.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: VERA LUCIA SILVA DE BRITOADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ218783) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do requisitório ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da RPV diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de contrato de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes (contratante e contratado); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento os honorários contratuais; b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o(a) autor(a) e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se, ainda, que, na referida declaração, o(a) autor(a) deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais.
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:59
Determinada a intimação
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNIG01
-
16/05/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
-
16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005619-85.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VERA LUCIA SILVA DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ218783) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
29/01/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/12/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição
-
04/12/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/12/2024 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
29/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 22:13
Juntada de Petição
-
24/09/2024 18:19
Juntada de Petição
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:22
Intimado em audiência
-
14/08/2024 14:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 13/08/2024 14:00. Refer. Evento 27
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/07/2024 16:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 13/08/2024 14:00
-
15/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:04
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/04/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 13:37
Determinada a intimação
-
04/10/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2023 18:28
Juntada de Petição
-
19/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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