TRF2 - 5010005-61.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
12/09/2025 12:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/09/2025 09:32
Juntada de Petição
-
11/09/2025 08:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/09/2025 08:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010005-61.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: NUTRITION IMPORT COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDAADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449)ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: NUTRITION IMPORT COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
08/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010005-61.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAGRAVANTE: NUTRITION IMPORT COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDAADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449)ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
IRPJ E CSLL.
TRIBUTOS DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO.
ART. 174, CAPUT, DO CTN.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à ocorrência de prescrição para a exigência dos tributos das CDAs nº 72 2 22 000358-61 e 76 6 22 000733-98. 2. As supracitadas CDAs visam a cobrança de créditos tributários, correspondentes, respectivamente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL. 3. Os lançamentos dos tributos em questão são por homologação.
Assim, havendo a declaração por parte do contribuinte quanto ao montante devido e não ocorrendo o respectivo pagamento, o crédito é definitivamente constituído, não havendo a necessidade de qualquer diligência por parte da autoridade administrativa, uma vez que já houve o reconhecimento do débito.
Súmula nº 436 do STJ. 4. Constituído definitivamente o crédito tributário, inicia-se a contagem do prazo prescricional, o qual tem como termo a quo a data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Na hipótese, conforme se verifica das supracitadas CDAs, a data do vencimento para o pagamento dos respectivos tributos é 28/04/2017. 5. Uma vez que não há informação quanto ao momento da entrega das correspondentes declarações ao Fisco, tem-se que o termo inicial prescricional deve ser contado do vencimento.
Nesta linha já se posicionou o STJ, através de sua Primeira Seção, ao apreciar o REsp nº 1.120.295/SP, Rel.
Min Luiz Fux, publicado no DJe 21/05/2010, submetido ao regime de recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC). 6. Ressalte-se, outrossim, que a data da notificação não pode ser adotada como o início do marco prescricional, na medida em que há informação expressa nas mencionadas CDAs que os créditos tributários foram constituídos através de declaração do contribuinte. 7. Desta forma, o lapso prescricional teve o seu começo em 01/05/2017, primeiro dia útil após o vencimento das obrigações tributárias.
Considerando-se que a execução fiscal foi ajuizada em 14/06/2022, mais de cinco anos após a constituição definitiva dos créditos tributários das CDAs nº 72 2 22 000358-61 e 76 6 22 000733-98 (art. 174, caput, do CTN), é forçoso reconhecer que estes foram atingidos pela prescrição, merecendo reforma, portanto, a decisão agravada. 8.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010005-61.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: NUTRITION IMPORT COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
04/04/2025 13:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
01/04/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/03/2025 18:16
Juntada de Petição
-
25/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/03/2025 11:52
Indeferido o pedido
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
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18/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:55
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010005-61.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: NUTRITION IMPORT COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 151
-
27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
21/02/2025 22:52
Juntada de Petição
-
12/08/2024 17:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 16:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Petição
-
22/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/07/2024 15:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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19/07/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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