TRF2 - 5005015-27.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005015-27.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS LOMEUADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566)AGRAVANTE: RENATA DE QUEIROZ MARDONES SOEIROADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
TEMA 1190 DO E.
STJ.
PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE À TESE REPETITIVA - RESP 2030855/SP. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por GARRASTAZU GOMES FERREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a reforma da decisão que indeferiu a fixação de honorários no início da fase de cumprimento de sentença por necessidade de resistência da ré, ora agravada. 2.
O entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça consagra a possibilidade de condenação do ente público nos feitos em que o crédito esteja sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), sendo cabível a fixação dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente da existência de impugnação à pretensão executória. 3.
O referido entendimento sofreu recente e significativa alteração, no sentido de que o ente público não detém a possibilidade de cumprir espontaneamente com a obrigação, tampouco deu causa à propositura do cumprimento de sentença, conforme o disposto no artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, em observância ao princípio da causalidade, norteador da fixação de honorários advocatícios, conforme estabelecido no Tema 1190 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que o cumprimento de sentença foi iniciado antes da data de publicação do acórdão referente à tese repetitiva – Tema 1190 do E.
STJ, razão pela qual devem ser fixados os honorários advocatícios em favor da agravante. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
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17/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005015-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS LOMEU ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) AGRAVANTE: RENATA DE QUEIROZ MARDONES SOEIRO ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
04/04/2025 13:12
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
01/04/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005015-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS LOMEU ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) AGRAVANTE: RENATA DE QUEIROZ MARDONES SOEIRO ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
-
24/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/10/2024 17:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2024 22:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 01225256020154025110/RJ
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10/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/10/2024 17:56
Determinada a intimação
-
21/05/2024 14:49
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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21/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
17/04/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/04/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 19:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/04/2024 19:39
Determinada a intimação
-
17/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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