TRF2 - 5003412-10.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 23:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-70
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23/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003412-10.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: ELIEZIO CALEGARIOADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 17:35
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 06:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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08/05/2025 06:59
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003412-10.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 143) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ELIEZIO CALEGARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 143
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15/08/2024 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2024 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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21/07/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2024 17:42
Juntada de Petição
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 14:03
Despacho
-
07/12/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/11/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 11:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 13:53
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 16:34
Determinada a citação
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08/11/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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