TRF2 - 5015308-53.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO45
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07/08/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015308-53.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ANDERSON PORTUGAL FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pleito de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
11/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:31
Não conhecido o recurso
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10/07/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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08/05/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 13:14
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015308-53.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ANDERSON PORTUGAL FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2024 20:17
Juntada de Petição
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08/08/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/07/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:31
Juntada de Petição
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20/06/2024 18:44
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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22/04/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON PORTUGAL FERREIRA <br/> Data: 21/05/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE
-
04/04/2024 13:29
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/02/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 10:21
Determinada a intimação
-
19/02/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 10:26
Juntada de Petição
-
15/02/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2024 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON PORTUGAL FERREIRA <br/> Data: 15/02/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE
-
08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2024 12:28
Determinada a citação
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31/12/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2023 17:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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