TRF2 - 5000706-56.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000706-56.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA DAMIAO (OAB RJ089518) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
10/09/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Decisão interlocutória
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10/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 15:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000706-56.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA DAMIAO (OAB RJ089518) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que determinou o restabelecimento do benefício NB 639.385.810-2 pelo prazo de 120 dias a partir do exame pericial em 21/5/2024, com DCB 30 dias após o restabelecimento para possibilitar o requerimento de prorrogação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6393858102 DIB 21/05/2024 DIP 01/08/2025 DCB RMI A apurar Observações A nova DCB deverá ocorrer no 30º dia após a restabelecimento do benefício NB 639.385.810-2, nos termos do §1º do art. 10 da PORTARIA CONJUNTA INSS/PFE nº 2/2020, de 12 de março de 2020.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 23:46
Decisão interlocutória
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30/06/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:54
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 13:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM07 Número: 50007065620244025110/TRF2
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23/01/2025 19:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 17:47
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA <br/> Data: 21/05/2024 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FR
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29/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:20
Determinada a intimação
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06/03/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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