TRF2 - 5003730-90.2022.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
19/08/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003730-90.2022.4.02.5004/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS CARNEIRO DRUMMOND (OAB MG220823)ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB ES018102) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO. parcial PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença, proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito de repetir ou compensar os créditos de PIS/COFINS sobre as aquisições de insumos (vale-alimentação, cestas básicas e uniformes).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) imposição normativa, decorrente da previsão em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, do pagamento de vale-alimentação, cestas básicas e uniformes e (ii) aplicação do Tema 779 do E.
STJ ao caso, sob a ótica da imposição normativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos, contudo sem efeitos infringentes. 4.
A par da força normativa decorrente dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que, pelo critério da relevância, não é suficiente que a despesa decorra de imposição legal, pois deve ela também integrar e ser indispensável ao processo produtivo, o que não ocorre no caso de despesas com uniformes e alimentação dos colaboradores em questão. 5. Prequestionamento dos seguintes dispositivos/precedentes: art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003; art. 7º, XXVI, da CF/88; arts. 611 e 622 da CLT; art. 110 do CTN; art. 927 do CPC; art. 195, § 12 da CF/88; Tema 779 do STJ (REsp 1.221.170/PR). Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
CONCLUSÃO 7.
Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.
V.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003730-90.2022.4.02.5004/ES APELANTE: ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS CARNEIRO DRUMMOND (OAB MG220823)ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB ES018102) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (Evento 50, PET1). -
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 15:57
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
07/07/2025 13:38
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003730-90.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS CARNEIRO DRUMMOND (OAB MG220823) ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB ES018102) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2025 06:33
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Petição
-
14/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 15:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/04/2025 17:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/04/2025 00:41
Juntada de Petição
-
08/04/2025 00:41
Juntada de Petição
-
27/03/2025 23:35
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
-
20/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003730-90.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 31) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB ES018102) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/03/2025 15:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/03/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
17/03/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/03/2025 13:29
Lavrada Certidão
-
17/03/2025 13:28
Retirado de pauta
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003730-90.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 75) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB ES018102) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/11/2024 19:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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