TRF2 - 5000225-03.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000225-03.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: BENEDITA BOTELHO DE ASSISADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BORGES RAMOS (OAB PR100060) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, PROCEDA a Secretaria à alteração da classe da presente ação de "PROCEDIMENTO COMUM" para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”. 2) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais – EADJ), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no(a) sentença/acórdão. 3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a Autarquia ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se pretende dar, voluntariamente, integral cumprimento ao julgado e informar ao Juízo o valor devido à parte autora, inclusive honorários sucumbenciais, se houver. 4) Apresentados os cálculos pela Autarquia Previdenciária, INTIME-SE a(s) parte(s) autora/exequente para ciência, inclusive acerca da obrigação de fazer, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ADVIRTA-SE a parte autora que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 5) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, promovendo a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC. 6) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC. 7) Em havendo impugnação, ao impugnado pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Mantida a divergência, REMETAM-SE os autos à Contadoria para parecer, dando-se vista posterior às partes pelo prazo de 15 dias. 10) Oportunamente, voltem os autos conclusos. 11) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa no sistema de gerenciamento processual. -
17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50002250320234025119/TRF2
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09/12/2024 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2024 16:06
Despacho
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29/01/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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28/01/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2024 13:28
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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21/11/2023 13:17
Juntada de Petição
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21/11/2023 13:12
Juntada de Petição
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17/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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05/05/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 14:05
Decisão interlocutória
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02/03/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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