TRF2 - 5043109-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
26/08/2025 18:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043109-67.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50431096720244025101/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 01/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5043109-67.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)APELANTE: SILVIA LIMA CAGLIARI AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEI 9.514/97.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Na hipótese, sustenta o embargante que a decisão ora guerreada incorreu em omissões, uma vez que ocorreu valoração inadequada de um elemento de prova, pois “o tribunal permaneceu omisso quanto às notificações por edital para purgar a mora nas averbações 20 e 21 do número 10-5941, datadas de 24 de abril de 2023 e 7 de fevereiro de 2024 (evento 1, MATRIMOVEL2, páginas 4 e 5)”, e continua, “assim, uma vez que houve a notificação pessoal dos devedores, a notificação por edital se torna dispensável.
Ao que parece, o RGI percebeu que a notificação pessoal não foi realizada, o que ensejaria uma nulidade absoluta, e, por isso, efetuou a notificação por edital”. Pugna pelo retorno dos autos à Vara de origem para que o Cartório do RGI seja intimado para trazer aos autos certidão comprovando a notificação pessoal dos autores. 2.
O voto condutor do acórdão se baseou na AV-10.105941, quando na realidade deveria ser na Av. 22 – M – 105941, na qual consta a consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, após a intimação e o decurso de prazo para os autores purgarem a mora (evento 1, MATRIMOVEL2). 3. Registre-se que para que a fé pública atribuída aos atos notariais pelo art. 3º da Lei nº. 8.935/94 seja afastada são necessárias provas concretas, aptas a infirmá-la, não sendo este o caso. 4.
Por outro lado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a intimação pessoal também "pode ser realizada de 3 maneiras: i) por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis; ii) por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la; ou iii) pelo correio, com aviso de recebimento, sendo essa a melhor interpretação da norma contida no art. 26, § 3º, da Lei 9.514/97" (STJ, REsp 1906475/AM, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 20/05/2021). 5.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
07/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 11:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5043109-67.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 200) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: SILVIA LIMA CAGLIARI AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 14:23
Juntada de Petição
-
25/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
01/04/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
01/04/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 18:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043109-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: SILVIA LIMA CAGLIARI AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
-
27/02/2025 12:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/01/2025 16:41
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
15/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/01/2025 17:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/01/2025 18:12
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
-
09/01/2025 18:11
Juntado(a)
-
09/01/2025 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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08/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
07/01/2025 14:53
Juntada de Petição
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
11/12/2024 11:21
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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