TRF2 - 5001685-39.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001685-39.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: JOSE SIQUEIRA FELICIOADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) DESPACHO/DECISÃO Em acórdão (evento 16, ACOR1), ficou determinado que o marco inicial dos efeitos financeiros deverá ser definido após o julgamento do Tema 1124 do STJ1. "7.
O termo inicial dos efeitos financeiros deve ser definido na fase de liquidação do julgado, considerando a afetação do Tema 1.124 do STJ, conforme entendimento da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.." As partes divergiram nos cálculos, tendo em vista que o exequente indicou a data do requerimento como marco inicial e, o INSS, a data de citação. Considerando que, até a presente data, não houve julgamento definitivo do Tema 1124, defiro a execução dos valores incontroversos, ou seja, das parcelas vencidas a partir da data da citação (28/04/2024), com atualização até o mês 07/2025, conforme apresentado no evento 84, ANEXO3.
A expedição de requisitório referente à parcela incontroversa em face da Fazenda Pública é ponto pacificado, conforme tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 28 da Repercussão Geral: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor"2.
Deve-se realizar o dimensionamento da modalidade de requisição cabível diante do valor total executado, considerando a parcela controvertida e a incontroversa, a fim de que não haja quebra ou fracionamento indevido, ofendendo o art. 100 da CRFB. No presente caso, devem ser expedidos os requisitórios referentes aos valores incontroversos (evento 84, ANEXO3), sendo realizado o cadastramento como precatório, visto que o exequente apresentou planilha com o valor de R$ 360.676,19 (trezentos e sessenta mil seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) no evento 89, CALC2, caso o entendimento seja o de que os efeitos financeiros devem decorrer a partir do primeiro requerimento. Intimem-se.
Após, cadastrem-se os requisitórios. 1. "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." 2. 2.
EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE.
Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade.(RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) - 
                                            
16/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2025 20:42
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:19
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50016853920244025006/TRF2
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17/02/2025 10:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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17/02/2025 10:47
Despacho
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31/01/2025 19:50
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/01/2025 15:39
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:40
Determinada a intimação
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05/11/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
09/09/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
05/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 14:00
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
02/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/07/2024 11:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
25/06/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
25/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2024 16:19
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/05/2024 10:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
18/04/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 15:00
Determinada a citação
 - 
                                            
18/04/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
02/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2024 18:22
Determinada a intimação
 - 
                                            
02/04/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
01/04/2024 20:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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