TRF2 - 5016513-23.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:10
Baixa Definitiva
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09/09/2025 07:10
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74 e 75
-
18/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 76
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 76
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016513-23.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE RAINHA DE CANDOSA LTDAADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)AGRAVANTE: JULIO RODRIGUEZ REINOSOADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)AGRAVANTE: ENRIQUE RODRIGUEZ REINOSOADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABINTERESSADO: ALESSANDRA DE LACERDA SPAZZAFUMO REINOSOADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRAINTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSOADVOGADO(A): SILVANA CAMPANELLI DA SILVA BARBOSA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, não conheceu o agravo de instrumento. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
A decisão agravada não se manifestou acerca dos argumentos suscitados pelo agravante.
Assim, não pode esta Corte Regional de manifestar sobre o tema, não se conhecendo do recurso, sob pena de supressão de instância, tendo em vista que a Magistrada de origem ainda não apreciou as questões expostas.
Desse modo, o recurso não foi conhecido em decorrência da supressão de instância. 4.
Não se pode determinar a suspensão do presente feito, uma vez que o recurso não pode ser apreciado em razão do reconhecimento da supressão de instância.
Com efeito, após o julgamento das questões suscitadas pelos embargantes pelo Juízo de origem, os recorrentes poderão se valer os meios processuais adequados que entenderem cabíveis. 5. Os argumentos suscitados pelo embargante encontram-se pendentes de apreciação na origem, encontrando-se a execução suspensa, de modo que tais questões não podem ser apreciadas, nesse momento processual, por esta Corte Regional, sob pena de supressão de instância.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016515-90.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.5.2025. 6.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 7.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 8.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 9.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023. 10.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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14/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016513-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE RAINHA DE CANDOSA LTDA ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: JULIO RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: ENRIQUE RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANA PAULA TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: NATALIE TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: ALESSANDRA DE LACERDA SPAZZAFUMO REINOSO ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSO ADVOGADO(A): SILVANA CAMPANELLI DA SILVA BARBOSA INTERESSADO: DIOGO SPAZZAFUMO REINOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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09/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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09/06/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016513-23.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00116377120034025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABINTERESSADO: ALESSANDRA DE LACERDA SPAZZAFUMO REINOSOADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRAINTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSOADVOGADO(A): SILVANA CAMPANELLI DA SILVA BARBOSAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 22/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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22/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39 e 41
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40 e 41
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09/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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06/05/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 21:30
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5016513-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE RAINHA DE CANDOSA LTDA ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: JULIO RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: ENRIQUE RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANA PAULA TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: NATALIE TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: ALESSANDRA DE LACERDA SPAZZAFUMO REINOSO ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSO ADVOGADO(A): SILVANA CAMPANELLI DA SILVA BARBOSA INTERESSADO: DIOGO SPAZZAFUMO REINOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
01/04/2025 18:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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01/04/2025 06:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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25/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:23
Retirado de pauta
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:22:34)
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14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016513-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: PADARIA CONFEITARIA E LANCHONETE RAINHA DE CANDOSA LTDA ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: JULIO RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVANTE: ENRIQUE RODRIGUEZ REINOSO ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANA PAULA TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: NATALIE TEIXEIRA REINOSO INTERESSADO: ALESSANDRA DE LACERDA SPAZZAFUMO REINOSO ADVOGADO(A): VIVIANE DE CASTRO FERREIRA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MORAES RAPOSO ADVOGADO(A): SILVANA CAMPANELLI DA SILVA BARBOSA INTERESSADO: DIOGO SPAZZAFUMO REINOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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03/02/2025 10:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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31/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:39
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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27/11/2024 18:39
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 430 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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