TRF2 - 5000365-65.2021.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:32
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127862220254020000/TRF2
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09/09/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50127862220254020000/TRF2
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09/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 144
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 144
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000365-65.2021.4.02.5003/ES AUTOR: NOEME DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, já com trânsito em julgado, assim proferida nos autos: Pelo exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a CEF a: a) pagar à parte autora, a título de danos materiais, o montante de R$ R$ 11.415,65 (onze mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), apurados no mês base julho de 2022), a ser corrigido pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação; b) pagar à parte autora, a título de danos extrapatrimoniais (danos morais), o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento; c) pagar os honorários relativos à perícia determinada por este Juízo, sendo que 50% já foi satisfeito pela própria CEF, restando pendente o ressarcimento dos 50% que ficaram a cargo da parte autora e assim foram custeados pela SJES, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Conforme acórdão proferido em sede de apelação, houve a seguinte adequação do julgado em segunda instância: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CEF e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Pela petição do Evento 137, veio aos autos ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA alegando que a parte autora firmou contrato de cessão do crédito principal, mas que os honorários contratuais e de sucumbência serão mantidos em sua integralidade em favor do procurador do demandante.
Conforme o contrato juntado no Evento 137 - Contrato 9: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1.
Em contrapartida, a Cessionária pagará diretamente à Cedente determinada quantia em dinheiro (“Preço”), cujos valores ficam convencionados entre as Partes.
A Cedente declara ter recebido o preço da presente cessão dentro do prazo estabelecido na cláusula 2.3 dando plena, geral e irrevogável quitação para nada mais pedir ou reclamar em tempo algum com fundamento no referido Preço contratado ou no valor cedido dos Créditos Cedidos, obrigando-se a fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa a qualquer tempo; Contrato é justamente o documento pelo qual os contratantes estabelecem as condições do negócio.
Não obstante, no caso dos autos, a pretensa cessão de crédito não prevê o valor pelo qual o crédito foi adquirido, informação que se mostra assim secreta, existente à margem do contrato em si.
Além disso, o contrato em questão foi juntado em demanda de massa, ações indenizatórias propostas por mutuários da casa própria através do programa Minha Casa Minha Vida concernentes a condomínio habitacional popular, em conhecido contexto de vulnerabilidade social, sendo certo que o cumprimento de sentença em face da CEF é célere, mediante depósito pela própria ré em conta judicial, não demandando expedição de requisitórios à segunda instância. Acrescenta-se ainda à análise o fato de que o contrato, que identifica cedente e cessionário, foi assinado por apenas um dos contratantes: a parte autora.
Por tais razões, reputo inadmissível a cessão de crédito tal qual celebrada.
Por fim, nos autos do processo nº 50009311420214025003 foi noticiada a este juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, pelo advogado que patrocina os interesses da parte autora naquela demanda, suposta ação fraudulenta da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA na celebração de contrato de cessão idêntico ao juntado a estes autos.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do Evento 137.
Junte-se a estes autos cópia da petição apresentada no Evento 121 do processo nº 50009311420214025003.
Dê-se ciência desta decisão ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Objetivando evitar enriquecimento sem causa, determino a intimação da ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA para que, em 15 dias, comprove nos autos o valor eventualmente pago à parte autora, bem como informe conta bancária para ressarcimento. Cumprida a determinação, oficie-se à CEF para que transfira o valor do pagamento comprovado para a conta bancária informada.
Ante o retorno dos autos do eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes para que requeiram o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inclua-se a Antecipei Processos Judiciais Ltda como parte interessada na capa dos autos e intime-a desta decisão.
Após, conclusos. -
05/09/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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05/09/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:30
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:47
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50003656520214025003/TRF2
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16/07/2025 18:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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15/07/2025 08:22
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50003656520214025003/TRF2
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27/01/2025 18:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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30/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/09/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:16
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Vícios de Construção
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21/08/2024 08:45
Juntada de Petição - (RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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21/08/2024 08:45
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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08/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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19/07/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 18:12
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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08/02/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/01/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/01/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/01/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:46
Determinada a intimação
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29/01/2024 10:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/01/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/11/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/11/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/09/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/08/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/04/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/04/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/03/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 15:40
Determinada a intimação
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01/02/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2022 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 19:15
Expedição de Alvará
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14/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2022 09:12
Juntada de Petição
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12/07/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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18/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/12/2021 17:48
Juntada de Petição
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20/10/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2021 14:53
Juntada de Petição
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28/09/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2021 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2021 17:20
Determinada a intimação
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23/09/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 15/09/2021 15:30:43)
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18/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2021 14:49
Juntada de Petição
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01/05/2021 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
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28/04/2021 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2021 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2021 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2021 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 17:37
Determinada a intimação
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05/04/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
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