TRF2 - 5022192-34.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022192-34.2023.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAEXEQUENTE: LILIANE LEONARDO RANGELADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
06/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-88
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022192-34.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LILIANE LEONARDO RANGELADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, tendo em vista a data da celebração do contrato de honorários do evento 89, INTIME-SE a parte autora a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a título dos honorários pelo constituinte.
Caso positivo, a Secretaria deverá efetuar o desconto do valor informado do montante a título de honorários contratuais, cadastrando-se a requisição e intimando-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:06
Determinada a intimação
-
31/08/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:50
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022192-34.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LILIANE LEONARDO RANGELADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:09
Determinada a intimação
-
01/08/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 08:04
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição
-
03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50221923420234025110/TRF2
-
30/10/2024 12:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2024 20:31
Determinada a intimação
-
06/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 16:30
Juntado(a)
-
12/08/2024 16:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 12/08/2024 14:30. Refer. Evento 24
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição
-
12/06/2024 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 12/08/2024 14:30
-
11/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:11
Determinada a intimação
-
07/06/2024 11:53
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 12/08/2024 14:30. Refer. Evento 19
-
07/06/2024 11:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 12/08/2024 14:30
-
28/05/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:37
Determinada a intimação
-
13/12/2023 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 14:48
Alterado o assunto processual
-
08/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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