TRF2 - 5017671-73.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:14
Juntada de Petição
-
11/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
20/08/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/08/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017671-73.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ADELSON DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516)ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760)APELANTE: JEANE DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516)ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, restando prejudicada a apreciação do recurso da parte autora, através dos quais pretendiam as partes a reforma da sentença que apreciou o pedido formulado envolvendo o fornecimento do tratamento médico e realização de procedimento cirúrgico, além da condenação dos réus ao pagamento das despesas suportadas com cuidadores e fisioterapeutas e indenização por danos morais.
II – Questão em discussão 2.
Tendo sido alegada contradição no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão afastou a responsabilidade do embargado quanto à falha na organização da fila de regulação para tratamento, embora tenha considerado patente o sofrimento que atingiu a demandante, em virtude de seu quadro de saúde e da espera enfrentada. 3.
Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.
III – Razões de decidir 4.
Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5. A contradição que autoriza o provimento dos embargos de declaração é a eventualmente verificada entre os próprios termos do julgado, e não na hipótese de contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes, como se verifica pelas razões da embargante.
IV – Dispositivo. 6.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
06/08/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
06/08/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
04/08/2025 09:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 09:00
Indeferido o pedido
-
24/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5017671-73.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ADELSON DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516) ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760) APELANTE: JEANE DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516) ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 190
-
26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/06/2025 13:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 19:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 23:24
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/05/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/05/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 11:42
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/05/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
-
25/04/2025 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 12:34
Sentença desconstituída - por maioria
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5017671-73.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ADELSON DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516) ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760) APELANTE: JEANE DO NASCIMENTO SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA DA SILVA GARCAO (OAB RJ159516) ADVOGADO(A): FELIPE BEZERRA NUNES (OAB RJ211760) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 123
-
08/01/2025 18:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
27/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/11/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/11/2024 12:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/11/2024 00:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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