TRF2 - 5036182-85.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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31/07/2025 18:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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02/07/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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02/07/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 85 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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01/07/2025 23:57
Juntada de Petição
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01/07/2025 23:54
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5036182-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: UTA ESPERANCA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542)APELADO: DENISE CHRISTINA ESPERANCA ZALDIVAR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542)APELADO: LETICIA MARINA ESPERANCA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL EM SUCESSÃO HEREDITÁRIA.
ART. 23, § 1º, DA LEI Nº 9.532/97.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legitimidade da incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente de transferência de bens por sucessão hereditária, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 9.532/97, sob o fundamento de inexistência de bitributação.
Os embargantes sustentam omissão e contradição no acórdão, por suposta ausência de enfrentamento de precedentes do STF favoráveis à sua tese.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ao desconsiderar precedentes sobre doação de bens como inaplicáveis ao caso (que trata de sucessão hereditária), mas citar como jurisprudência relevante o RE 1.425.609, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que versa sobre doação.
Além disso, alegam omissão por não haver análise dos precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o RE 1.521.838/MG e o RE 1.439.539 AgR/RS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrenta todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive ao analisar os precedentes apontados pelos embargantes, afirmando expressamente que tais julgados não se aplicam integralmente ao caso concreto, afastando eventual omissão. 4.
O voto condutor não afirma que o RE 1.425.609 é diretamente aplicável ao caso concreto (sucessão hereditária), mas o utiliza como precedente que reforça a ausência de bitributação e a constitucionalidade da norma em situações análogas. 5.
A citação do RE 1.425.609 é justificada pela sua relevância para a tese da constitucionalidade do artigo 23, § 1º, da Lei nº 9.532/97 e refuta a tese de bitributação, que é central no presente processo.
Assim, a referência ao precedente é coerente com a argumentação do voto, que busca consolidar a interpretação de que a incidência do IRPF sobre o ganho de capital não configura bis in idem, seja em doação ou sucessão. 6.
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se apenas à correção dos vícios taxativamente previstos no art. 1.022 do CPC, não sendo via adequada para rediscussão de mérito ou reexame de fundamentos da decisão. 7.
A rejeição dos embargos não compromete o prequestionamento da matéria, conforme prevê o art. 1.025 do CPC, sendo suficiente a análise e fundamentação já constantes do voto condutor. 8.
O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, mas sim a enfrentar aqueles capazes de alterar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, o que foi devidamente observado no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1.
O acórdão que enfrenta de forma fundamentada os argumentos relevantes das partes e analisa a jurisprudência aplicável não incorre em omissão ou contradição. 2.
A utilização de precedente análogo como reforço argumentativo não configura vício quando não se afirma sua aplicabilidade direta ao caso. 3.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir fundamentos ou revisar o mérito da decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I a III; 1.025; 489, § 1º, IV; Lei nº 9.532/97, art. 23, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022; TRF2, AgInt nº 5000989-54.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada), 1ª Seção, j. 08.06.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5036182-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: UTA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: DENISE CHRISTINA ESPERANCA ZALDIVAR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: LETICIA MARINA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 115
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 13:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 06:31
Juntada de Petição
-
28/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 48
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49 e 50
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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03/04/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 11:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
01/04/2025 03:03
Juntado(a)
-
28/03/2025 15:06
Juntado(a)
-
28/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:26
Retirado de pauta
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5036182-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: UTA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: DENISE CHRISTINA ESPERANCA ZALDIVAR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: LETICIA MARINA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 19:53
Retirado de pauta
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
27/02/2025 10:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2025 18:49
Juntada de Petição
-
26/02/2025 00:05
Juntado(a)
-
25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/02/2025 16:54
Juntado(a)
-
25/02/2025 16:53
Retirado de pauta
-
24/02/2025 21:08
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5036182-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: UTA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: DENISE CHRISTINA ESPERANCA ZALDIVAR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) APELADO: LETICIA MARINA ESPERANCA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/11/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
27/11/2024 18:17
Juntado(a)
-
26/11/2024 14:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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