TRF2 - 5007192-93.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007192-93.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: GILMAR CAIRU DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que não reconheceu o direito à revisão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente: RECURSO DO INSS.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PERICIA JUDICIAL EM PROCESSO PREVENTO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
PERITO ATESTOU INCAPACIDADE PERMANENTE EM 2021.
COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR NESSE MÉRITO.
FATO GERADOR APÓS A EC 103/19.
CÁLCULO CORRETO DO INSS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 2.
Note-se que a Turma Recursal entendeu que não podia ser rediscutida da data de início da incapacidade permanente, sem violar coisa julgada: Nesse sentido, não há mais espaço para debater sobre a DII da incapacidade permanente, cuja data foi fixada em perícia judicial com sentença transitada em julgado. Adentrar nesse mérito afrontaria o instituto da coisa julgada. 3.
Alega a recorrente que o acórdão recorrido adotou interpretação divergente da 11ª Turma Recursal Federal da 4ª Região, que reconhece que, se o fato gerador da atual incapacidade decorre do mesmo quadro clínico incapacitante que justificou a concessão do benefício cancelado, há presunção de continuidade do estado incapacitante. 4.
Porém, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 5.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se fosse superada a questão processual que ensejou a extinção do processo (coisa julgada), com a apreciação do mérito do pedido condenatório pela Turma Recursal, o que não ocorreu, já que o processo foi extinto. 6.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:11
Não conhecido o recurso
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18/08/2025 15:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/05/2025 13:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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29/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007192-93.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: GILMAR CAIRU DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH (OAB ES034150) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2025 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/02/2025 10:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/02/2025 18:19:48)
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12/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
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05/02/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 00:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/11/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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07/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/11/2024 20:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001393-05.2020.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 36, 48, 85
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04/11/2024 20:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001608-55.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 13, 28, 48, 72
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25/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:53
Juntada de Petição
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28/05/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 11:57
Determinada a citação
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14/03/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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