TRF2 - 5096198-39.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/09/2025 19:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096198-39.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MULTIVERSO EXPERIENCE SERVICO DE PROJECOES MAPEADAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815)ADVOGADO(A): JENER KATH JARDIM (OAB RJ136556)APELADO: MULTIVERSO ENCANTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO EM JULGADO QUE NEGOU REGISTRO DE MARCA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por MULTIVERSO EXPERIENCE SERVIÇO DE PROJEÇÕES MAPEADAS LTDA. contra acórdão da Segunda Turma Especializada que negara provimento à apelação e mantivera sentença de improcedência ao pedido de registro da marca mista “MULTIVERSO EXPERIENCE”, sob o fundamento de risco de confusão com marca anterior registrada em nome da empresa MULTIVERSO ENCANTO LTDA.
A embargante sustenta omissão no julgado, alegando ausência de análise da tese de que a marca oponente seria “fraca”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar, de forma explícita, a tese apresentada pela embargante no sentido de que a marca “MULTIVERSO” possuiria baixo grau distintivo, o que afastaria o risco de confusão com o sinal por ela pretendido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4.
A análise dos fundamentos do acórdão embargado revela que houve enfrentamento da controvérsia sobre a possibilidade de confusão entre as marcas, com destaque ao compartilhamento do termo dominante “MULTIVERSO” e a irrelevância da presença do termo secundário “EXPERIENCE”. 5. Ainda que o acórdão não tenha utilizado a expressão “marca fraca”, a tese foi enfrentada de forma implícita e suficiente, inexistindo omissão a ser suprida. 6. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, mas apenas aos pontos que influenciem diretamente na solução da lide, sendo legítima a fundamentação sucinta e concentrada. 7. O recurso de embargos de declaração não é via adequada para rediscutir o mérito da decisão ou obter novo julgamento da causa. 8. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é cabível, por não estar configurado o intuito protelatório, ante a plausibilidade aparente do questionamento apresentado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão apta a justificar embargos de declaração é aquela que recai sobre ponto relevante e indispensável ao desate da controvérsia, não se configurando quando a decisão aprecia a matéria de forma suficiente, ainda que sem empregar a terminologia sugerida pela parte. 2.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão nem à substituição de recursos próprios. 3.
A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 exige demonstração inequívoca de intuito protelatório, o que não se verifica quando há, ainda que improcedente, pretensão de esclarecimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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18/08/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5096198-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MULTIVERSO EXPERIENCE SERVICO DE PROJECOES MAPEADAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815) ADVOGADO(A): JENER KATH JARDIM (OAB RJ136556) APELADO: MULTIVERSO ENCANTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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03/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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03/07/2025 17:31
Juntado(a)
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10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5096198-39.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50961983920234025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: MULTIVERSO ENCANTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 17/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 11:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/04/2025 11:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 14:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/03/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:01 a 14/03/2025 13:00</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:01 a 14/03/2025 13:00</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5096198-39.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 27) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MULTIVERSO EXPERIENCE SERVICO DE PROJECOES MAPEADAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815) ADVOGADO(A): JENER KATH JARDIM (OAB RJ136556) APELADO: MULTIVERSO ENCANTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
20/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
20/02/2025 18:07
Juntado(a)
-
20/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/02/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:01 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
11/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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