TRF2 - 5010416-61.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010416-61.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista os termos do art. 835, I, c/c art. 854 do CPC, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais a(s) parte(s) executada(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada. (R$ 76.361,57) Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado da Justiça Federal de 1ª Instância.
II - Recaindo a constrição somente sobre valor irrisório, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais) por bloqueio, determino o seu imediato levantamento.
III – Determino, ainda, o imediato levantamento de eventual indisponibilidade excessiva.
IV - Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, voltem conclusos.
V - Caso não sejam encontrados valores a serem bloqueados, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
VI – Cumprido o item V, e decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
12/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 16:14
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010416-61.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 57.1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado para intimação do execução no novo endereço informado, uma vez que a parte já foi intimada por edital (evento 54.1).
Registra-se que o autor foi citado pessoalmente na presente demanda, conforme evento 14.1, e que é obrigação das partes manter o endereço atualizado, na forma do art. 77, V, do CPC.
II - À CEF para requerer o que entender de direito.
III - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos em Secretaria. -
11/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/04/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010416-61.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GILCIMAR ALVES DE ANDRADE EDITAL Nº 510015627017 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50104166120234025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GILCIMAR ALVES DE ANDRADE.
E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: II - Proceda a secretaria à busca de endereço(s) nos sistemas conveniados.
Sendo encontrado(s) endereço(s) diverso(s), expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de intimação do executado para que efetue(m) o pagamento do débito, valor do principal mais honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
III - Em não sendo encontrado(s) novo(s) endereço(s) ou restando frustra(s) nova(s) diligência(s) para localização do(s) Réu(s), intime-se o executado, por edital, para que efetue(m) o pagamento do débito, valor do principal mais honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
IV - Findo o prazo do edital sem o comparecimento do(s) réu(s) para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 11/03/2025.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
11/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição
-
25/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:23
Despacho
-
11/12/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 07:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2024 18:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
08/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:46
Despacho
-
24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:53
Despacho
-
13/09/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/08/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 20:00
Despacho
-
02/08/2024 13:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição
-
17/06/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:22
Despacho
-
13/06/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2023 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
05/10/2023 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/10/2023 14:38
Despacho
-
29/09/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/08/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:55
Despacho
-
28/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000979-62.2020.4.02.5114
Jose Antonio Seixas da Silva
Municipio de Mage
Advogado: Leticia Nogueira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000643-98.2025.4.02.0000
Milena Dias Cabral
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Flavio Silva Pimenta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 14:32
Processo nº 5004452-53.2024.4.02.5102
Conselho Regional de Educacao Fisica 1ª ...
Ruan da Silva Costa
Advogado: Vitor Matera Moya
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 11:57
Processo nº 5004452-53.2024.4.02.5102
Ruan da Silva Costa
Presidente - Conselho Regional de Educac...
Advogado: Elaine Barbosa Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 18:39
Processo nº 5074576-64.2024.4.02.5101
Fabiana de Lima Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:28