TRF2 - 5017148-04.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017148-04.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: LAURO LEMOS BISNETOADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu a tutela de urgência, que objetivava a anulação de questões da prova objetiva aplicada no bojo do Concurso Público Unificado do Governo Federal, referente ao Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, regulado pelo edital nº 04/24, com a consequente reclassificação do impetrante na lista geral de candidatos aprovados.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia cinge-se em analisar a ocorrência da perda de objeto do recurso diante da prolação de sentença no processo originário.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Verifica-se, por meio da comunicação eletrônica recebida, que a ação principal, na qual foi proferida a decisão interlocutória que ensejou o presente agravo, já foi sentenciada. 4 – Houve, portanto, perda de objeto do agravo de instrumento, pois a superveniência da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau fez desaparecer o interesse processual no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, oriundo de cognição exauriente, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:31
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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03/07/2025 16:26
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Incluído em mesa para julgamento - 17/06/2025 14:07:40)
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24/06/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/06/2025 20:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 204
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/05/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50890590220244025101/RJ
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08/04/2025 00:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017148-04.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: LAURO LEMOS BISNETO ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO PROCURADOR(A): AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: CHEFE DE DIVISÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 51
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26/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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18/02/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/02/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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12/12/2024 17:17
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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10/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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09/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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