TRF2 - 5007425-20.2020.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007425-20.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELADO: DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (OAB RJ063255) EMENTA APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OAB/RJ.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL..
OAB/RJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC.
INTIMAÇÃO POR CONFIRMAÇÃO.
EFEITOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INÉRCIA.
RECONHECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que julgou extinta a execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte exequente, ora apelante, deixou de praticar os atos necessários ao regular andamento do processo, embora pessoalmente intimada para este fim.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia em saber se correta a sentença que extinguiu o processo, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
A não promoção de atos e diligências que competem à parte autora, por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo após sua intimação pessoal, configura a hipótese de abandono de causa, consoante artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 4. A Lei nº 11.419/2006 prevê a comunicação dos atos judiciais através de publicação no Diário Eletrônico de Justiça (artigo 4º), ou por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da lei (artigo 5º).
Já o § 6º do artigo 5º prevê que as intimações feitas na forma desse artigo são tidas como pessoais para todos os efeitos. 5.
A intimação feita por meio eletrônico aos cadastrados na forma do artigo 2º, da Lei nº 11.419/06 dispensa a publicação em órgão oficial, devendo ser considerada pessoal, para todos os efeitos legais, a intimação eletrônica por confirmação, conforme preceitua o artigo 5º, §6º, do mesmo diploma legal. 6.
No caso, não há que se falar em exigência de publicação do despacho que determinou a intimação da OAB/RJ no Diário de Justiça Eletrônico, ante sua intimação pessoal devidamente confirmada nos autos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.419/06, que supre a previsão de publicação do ato. 7. Devidamente intimada, por confirmação, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e diligências visando à citação da parte executada, a OAB/RJ quedou-se inerte, limitando-se a pugnar pela suspensão do feito. 8. Não se vislumbra prejuízo à OAB/RJ ao ser pessoalmente intimada do despacho que determinou que se manifestasse quanto à citação da executada, cabendo destacar que a mesma modalidade de intimação foi praticada em outros atos processuais, inclusive por ocasião da sentença ora recorrida, cuja intimação por confirmação ocorreu nos autos, ensejando a interposição do presente recurso.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007425-20.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI APELADO: DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (OAB RJ063255) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 18:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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07/04/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
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28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007425-20.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI APELADO: DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIVANILDO COSME QUEIROZ VIEIRA (OAB RJ063255) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 41
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 21/02/2025 15:24:00)
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19/02/2025 15:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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