TRF2 - 5000896-13.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000896-13.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DESIDERIO BARBAROTO (AUTOR)ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 62, PEDUNIFREG1), tempestivamente, contra a decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 55, RELVOTO1 e ACOR2) em ação judicial na qual se pretende o reconhecimento de tempo de trabalho rural para concessão de aposentadoria por idade. 2.
Na decisão recorrida (Evento 55, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a ementa do acórdão: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL RECONHECIDA APENAS DURANTE OS PERÍODOS EM QUE A RENDA AUFERIDA COM O LABOR CAMPESINO SE MOSTRAVA ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR.
PERÍODO ACRESCIDO AO TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL JÁ RECONHECIDO PELO INSS É INSUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3.
Nas razões recursais (Evento 62 PEDUNIFREG1), a parte autora, ora recorrente, alegou a existência de divergência entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas indicados, todos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Apelação Cível). 4. Todavia, o pedido de uniformização regional de jurisprudência deve ser fundado em divergência entre turmas recursais da própria 2ª Região, de modo que não é válido para tanto acórdão paradigma de Tribunal Regional Federal ou de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de outra região, segundo o disposto no art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 5º.
Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região. (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 11, V, a, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/06/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 00:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 14:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000896-13.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DESIDERIO BARBAROTO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289) ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079) ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
27/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/02/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 08/11/2024 10:30. Refer. Evento 24
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 08/11/2024 10:30
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30/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 09:33
Despacho
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26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 09:18
Despacho
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12/07/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 22:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 09:40
Juntada de Petição
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24/03/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 12:41
Despacho
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12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 16:58
Juntada de Petição
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08/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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