TRF2 - 5000239-28.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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19/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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19/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 127 e 129
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128, 129
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128, 129
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000239-28.2022.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: ARIDELSO SALESADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)APELANTE: ROSANGELA SALES COSTA E SILVAADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)APELANTE: SILVANIA CANDIDO SALES DINIZADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)APELANTE: ALDEVAN FLORENCIO MACIEL SALESADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA (OAB ES029589)APELANTE: ARILDO FLORENCIO MACIEL SALESADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296)APELANTE: SANDREIA MACIEL SALES SOUZAADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) EMENTA ementa. previdenciário. apelação cível. concessão. aposentadoria por idade rural híbrida. coisa julgada não configurada. tempo de serviço rural. segurado especial. início de prova material, ampliada por prova testemunhal. requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural híbrida. juros e correção monetária na forma do manual de cálculos da justiça federal. honorários advocatícios. momento de fixação. recurso provido.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade (na modalidade híbrida). 2.
Nas razões de seu recurso, o recorrente sustenta, em síntese, que faz jus à concessão de aposentadoria por idade rural híbrida desde a DER(28/02/2018).
Aduz que foi juntada Certidão de Casamento (1967) constando sua profissão de lavrador, devendo ser considerada como início de prova material suficiente, para fins de comprovação de atividade rural, devidamente reforçada pelos depoimentos compromissados em audiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) analisar a (in)ocorrência da coisa julgada; (ii) se restou demonstrado período de labor rural, na condição de segurado especial, em regime de economia familiar; (iii) analisar a implementação dos requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural híbrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Afastada a coisa julgada, seja porque as demandas tem causa de pedir e pedido diversos, seja porque, em relação ao pedido de reconhecimento de labor rural do período anterior à primeira DER (06/09/2009), na condição de segurado especial, é caso de flexibilização da coisa julgada. 5.
Início de prova material razoável, ampliado por prova testemunhal, confirmando a condição de rurícola da parte autora pelo tempo necessário para obtenção do benefício de aposentadoria por idade híbrida desde a DER, em 28/02/2018.
Contudo, o direito aos atrasados fica limitado até a data do óbito do autor (20/05/2023). 6. Juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, assim como, no que concerne aos critérios trazidos pela edição da Lei nº 11.960/2009, as orientações firmadas nos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, afastando-se a TR na correção monetária dos valores em atraso, substituindo-a pelo INPC, até a data da entrada em vigor da EC nº 113/2021, momento a partir do qual deverá ser utilizada a SELIC na atualização das diferenças, sem efeitos retroativos. 7.
Invertido o ônus de sucumbência, considerando que o bem da vida, no caso, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural híbrida, foi deferido à parte autora, deve ser condenada apenas a autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios, observado o disposto no art. 85, § 2º, §3º e §4º, II do CPC/2015 e a Súmula n. 111 do STJ, fixando-se a verba honorária devida sobre o valor da condenação por ocasião da liquidação do julgado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso de apelação provido, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural híbrida desde a DER, em 28.02.2018, NB 41/172.913.685-8, bem como a pagar os atrasados desde a DIB (na DER) até 20/05/2023 (data do óbito do autor), acrescidos de juros moratórios e correção monetária, corrigidos de acordo com os critérios e precedentes mencionados na fundamentação; e, outrossim, para condenar apenas o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, observado o disposto no art. 85, §2º, §3º e §4º do CPC e a Súmula n. 111 do STJ, fixando-se a verba honorária devida sobre o valor da condenação por ocasião da liquidação do julgado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 337, §2º, e 502.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1840369/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019; STJ, REsp 1.651.564/MT, rel. min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 20/04/2017; STJ, REsp 1.655.409/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 02/05/2017; TNU, Súmula nº 06. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 19:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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16/09/2025 19:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:13
Juntado(a)
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16/09/2025 15:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/08/2025 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000239-28.2022.4.02.9999/ES (Pauta: 207) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ARIDELSO SALES ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) APELANTE: ROSANGELA SALES COSTA E SILVA ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) APELANTE: SILVANIA CANDIDO SALES DINIZ ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) APELANTE: ALDEVAN FLORENCIO MACIEL SALES ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA (OAB ES029589) APELANTE: ARILDO FLORENCIO MACIEL SALES ADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) APELANTE: SANDREIA MACIEL SALES SOUZA ADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 207
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19/08/2025 06:16
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/08/2025 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 97 e 99
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13/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 96 e 98
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12/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:57
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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11/12/2024 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CARLOS SALES - EXCLUÍDA
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11/12/2024 17:08
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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11/12/2024 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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11/12/2024 12:56
Despacho
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10/12/2024 14:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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13/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 74 e 75
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13/11/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/11/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:11
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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13/11/2024 12:58
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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13/11/2024 12:02
Despacho
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06/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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06/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/11/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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31/10/2024 15:49
Despacho
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30/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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30/10/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 12:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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28/10/2024 12:28
Despacho
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10/10/2024 10:28
Juntada de Petição
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04/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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30/09/2024 11:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/09/2024 16:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2024 16:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
09/07/2024 11:14
Despacho
-
17/06/2024 00:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
16/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição
-
07/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/05/2024 09:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
23/05/2024 09:28
Despacho
-
07/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
07/05/2024 13:19
Juntado(a)
-
04/04/2024 17:37
Juntado(a)
-
04/04/2024 17:19
Expedição de ofício
-
18/03/2024 12:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/03/2024 12:39
Despacho
-
23/01/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2024 18:18
Expedição de ofício
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 13:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
22/01/2024 13:00
Despacho
-
08/05/2023 04:59
Juntada de Petição
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16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
25/02/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/02/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 22/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000239-28.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00007369320188080032/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES APELANTE: LUIZ CARLOS SALES ADVOGADO: Dermeval Cesar Ribeiro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
21/02/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/02/2022 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2022
-
21/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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