TRF2 - 5002498-12.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002498-12.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: MARCELA DE SOUZA ROCHA DA SILVA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 52, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 48, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, ALEGANDO IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
RECURSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
JULGAMENTO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO PARA INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO VIRTUAL, FACULTADO A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
VOTO SUBMETIDO AO COLEGIADO. MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REFERENTE AO ANO DE 2018. AÇÃO AJUIZADA EM 2024.
PRETENSÃO PRESCRITA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 52, OUT2 e OUT3), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/05/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/05/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 08:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 15:36
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002498-12.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARCELA DE SOUZA ROCHA DA SILVA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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24/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/02/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/02/2025 15:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/01/2025 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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21/01/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 16:17
Juntada de Petição
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06/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 17:33
Determinada a citação
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10/04/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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