TRF2 - 0012268-34.2011.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012268-34.2011.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELADO: SELCIO SERCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS (OAB RJ067617)ADVOGADO(A): GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (OAB RJ090950)APELADO: SERGIO MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ADALBERTO MARTINS VIANA (OAB RJ060023)APELADO: NEWTON DA SILVEIRA GARIN (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA GANDRA BOSCHOSKI (OAB RJ180523) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
PERCENTUAL DE 7/30 SOBRE 16,19%.
ABSORÇÃO PELO REAJUSTE SUPERVENIENTE DE NOVEMBRO DE 1988 (41,04%).
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidores públicos, condenando a ré ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a 7/30 sobre o percentual de 16,19% da URP nos meses de abril e maio de 1988, com correção monetária e juros, reconhecendo a prescrição quinquenal apenas em relação às parcelas anteriores a 25/06/1986.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se incide prescrição quanto ao direito ao reajuste de 3,77% (7/30 de 16,19%) relativo à URP de abril e maio de 1988;(ii) estabelecer se as diferenças salariais reconhecidas foram ou não absorvidas pelo reajuste de 41,04% concedido em novembro de 1988, impedindo o pagamento pleiteado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável às verbas remuneratórias de trato sucessivo é o quinquenal, incidindo apenas sobre as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, conforme Súmula 85 do STJ.4. O reajuste de 3,77% relativo aos sete primeiros dias de abril e maio de 1988 foi integralmente absorvido pelo reajuste de 41,04% concedido em novembro de 1988, o qual englobou tanto a antecipação do trimestre (21,39%) quanto o índice integral de maio de 1988 (16,19%).5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL 1.046/TO; Pet 8.972/RO; AgInt no REsp 1.666.003/RN; AgInt no MS 23.795/DF) e desta Corte reconhece a inexistência de diferenças salariais a executar, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito.6. Reconhecida a absorção do índice, não subsiste direito às diferenças salariais pleiteadas, impondo-se a reforma da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O reajuste de 3,77% relativo à URP de abril e maio de 1988 encontra-se absorvido pelo reajuste de 41,04% concedido em novembro do mesmo ano.2. A prescrição quinquenal em verbas remuneratórias de trato sucessivo alcança apenas as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.3. A condenação ao pagamento das diferenças da URP de abril e maio de 1988 configura bis in idem, sendo indevida.________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VI; CPC, arts. 85, §§ 3º e 8º, 487, I, e 496, § 4º, I; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/21.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Pet 8.972/RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 25/5/2016; STJ, AgInt no REsp 1.666.003/RN, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/9/2018; STJ, AgInt no MS 23.795/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 20/11/2018; STJ, AgInt no PUIL 1.046/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 29/5/2019; TRF2, ApCiv 5001498-60.2022.4.02.5116, Rel.
Juiz Federal Convocado José Eduardo Nobre Matta, j. 07/06/2023; TRF2, ApCiv 5021538-11.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Alcides Martins, j. 14/02/2025; TRF2, ApCiv 5027095-76.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antônio Miguel Filho, j. 11/12/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para modificar a sentença recorrida, a fim de julgar improcedente o pedido autoral, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/09/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0012268-34.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROBERTO MUNIZ MEDEIROS (AUTOR) APELADO: SELCIO SERCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS (OAB RJ067617) ADVOGADO(A): GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (OAB RJ090950) APELADO: SERGIO BORGES DE ARRUDA (AUTOR) APELADO: SERGIO BRASIL ROSA (AUTOR) APELADO: SERGIO MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ADALBERTO MARTINS VIANA (OAB RJ060023) APELADO: NEWTON DA SILVEIRA GARIN (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GANDRA BOSCHOSKI (OAB RJ180523) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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18/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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18/03/2025 14:05
Retirado de pauta
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0012268-34.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROBERTO MUNIZ MEDEIROS (AUTOR) APELADO: SELCIO SERCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS (OAB RJ067617) ADVOGADO(A): GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (OAB RJ090950) APELADO: SERGIO BORGES DE ARRUDA (AUTOR) APELADO: SERGIO BRASIL ROSA (AUTOR) APELADO: SERGIO MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ADALBERTO MARTINS VIANA (OAB RJ060023) APELADO: NEWTON DA SILVEIRA GARIN (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GANDRA BOSCHOSKI (OAB RJ180523) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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31/01/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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31/01/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/01/2025 16:51
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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27/01/2025 14:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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