TRF2 - 5064752-81.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064752-81.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: DFX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193)ADVOGADO(A): JÚLIA SALGADO DA MOTTA (OAB RJ264423)ADVOGADO(A): EDUARDA DA COSTA FERREIRA VELLOSO (OAB RJ205570) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
30/07/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064752-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: DFX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193)ADVOGADO(A): JÚLIA SALGADO DA MOTTA (OAB RJ264423)ADVOGADO(A): EDUARDA DA COSTA FERREIRA VELLOSO (OAB RJ205570) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÕES.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO Da contribuição ao PIS E da COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
COMPENSAÇÃO. aproveitamento créditos escriturais CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
TAXA SELIC. apelação da união federal.
DESPROVIMENTO. apelação da impetrante. parcialmente provida.
Caso em exame 1. Remessa Necessária e Apelações em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS e declarar o direito à restituição e/ou de compensação dos indébitos tributários correlatos, observada a prescrição quinquenal. 2.
Recurso da União em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. 3.
Recurso da impetrante em que pretende a recomposição e ajuste do saldo de créditos escriturais da contribuição ao PIS e da COFINS pela Taxa SELIC.
Questão em discussão 4.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS; 5.
Atualização de créditos escriturais da contribuição ao PIS e da COFINS.
Razões de decidir 6.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 7. Nesse sentido, o ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal 8.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 9.
Não há óbice ao aproveitamento dos créditos escriturais de contribuição ao PIS e da COFINS, reconhecidos como indevidos, observado o prazo prescricional quinquenal. 10.
Somente há possibilidade de atualização monetária do crédito escritural, se ficar comprovada a resistência injustificada da Fazenda Pública ao aproveitamento do crédito, fato que não ocorreu. 11.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
Conclusão 12.
Remessa Necessária e Apelação da União Federal desprovidas e Apelação da impetrante parcialmente provida para reconhecer o direito a restituição ou compensação, de acordo com o art. 170-A do CTN, das importâncias indevidamente recolhidas pelo contribuinte com a indevida inclusão do montante atinente ao ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, observado o prazo prescricional quinquenal, acrescidas de juros e correção monetária pela taxa SELIC; e para reconhecer o direito à recomposição e à utilização do crédito escritural acumulado de contribuição ao PIS e de COFINS, observado o prazo prescricional quinquenal.
Dispositivo 13.
Remessa Necessária e Apelação da União Federal desprovidas.
Apelação da impetrante provida parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação da União Federal e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2025 16:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064752-81.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 68) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DFX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 16:33
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 16:32
Retirado de pauta
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
10/04/2025 17:59
Retirado de pauta
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
-
20/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064752-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: DFX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/03/2025 15:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/03/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
17/03/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:22
Retirado de pauta
-
28/02/2025 12:17
Juntada de Petição
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064752-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DFX LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/01/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
07/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2024 16:56
Despacho
-
12/12/2024 10:38
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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