TRF2 - 5011182-11.2023.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011182-11.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIO MARIO VILLELA DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, para que requeiram o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se até ulterior deliberação. -
16/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:53
Determinada a intimação
-
16/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 20:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJVRE03
-
15/09/2025 20:04
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
12/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011182-11.2023.4.02.5104/RJ RECORRIDO: CAIO MARIO VILLELA DE CARVALHO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 81) interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR CONSOLIDADO.
ATUAÇÃO COMO MÉDICO NO SUS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
REQUISITOS DO ART. 6º-B, INCISO III, DA LEI Nº 10.260/2001.
PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA RECONHECIDO DE 03/02/2020 A 22/04/2022.
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 16:46
Negado seguimento a Recurso
-
25/07/2025 16:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/05/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 09:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/04/2025 20:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
24/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/03/2025 17:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011182-11.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CAIO MARIO VILLELA DE CARVALHO JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
05/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 08:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
-
26/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/12/2024 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
06/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/03/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:46
Despacho
-
12/03/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/01/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/12/2023 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
13/12/2023 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2023 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
-
06/12/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 19:26
Determinada a citação
-
06/12/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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