TRF2 - 5016011-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
14/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016011-84.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50100863320244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CASSIO PINTO GARCIAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: CLAUDIO PINTO GARCIAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 23/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
23/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016011-84.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CASSIO PINTO GARCIAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: CLAUDIO PINTO GARCIAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
LEI Nº 11.960-2009.
CRITÉRIO DE CÁLCULO.
JUROS DA MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
TR.
INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE DA COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO QUE FOI ASSEGURADO NA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Trata-se de embargos de declaração (evento 34 - EMBDECL1) interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, de acórdão, proferido por esta 5ª Turma Especializada, que por unanimidade, negou provimento ao agravo, que impugnou decisão que homologou a habilitação da servidora ALDA MARIA PINTO GARCIA, reconhecendo como sucessores e autores na ação originária, CASSIO PINTO GARCIA e CLÁUDIO PINTO GARCIA, como também, reputou como corretos os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 46, dos autos originários, elaborados em conformidade com os parâmetros estabelecidos.
II - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à contribuição previdenciária foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
III - No caso, o acórdão vergastado manteve a decisão agravada, sob o fundamento de que deve ser preservada a estabilidade da relação jurídica acobertada pela coisa julgada, impondo-se, in casu, os parâmetros fixados no título executivo judicial, o que revela o desacerto da decisão a quo.
IV - Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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14/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016011-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: CASSIO PINTO GARCIA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: CLAUDIO PINTO GARCIA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
11/06/2025 09:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 23:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 23:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 14:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016011-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CASSIO PINTO GARCIA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: CLAUDIO PINTO GARCIA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
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05/03/2025 07:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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19/02/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 6
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26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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25/11/2024 21:11
Despacho
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13/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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