TRF2 - 5014540-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014540-33.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: SANDRA SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores existentes nas contas bancárias da empresa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado ao bloqueio e penhora de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da embargante, sob a fundamentação de que tais valores não são da propriedade da executada, mas sim de terceiros.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 489, inciso II, §1º, incisos II, III e IV e § 3º; 854; e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 08:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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01/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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26/03/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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25/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014540-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SANDRA SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/12/2024 17:41
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 23:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 07:22
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/11/2024 09:51
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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05/11/2024 09:51
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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