TRF2 - 5012689-50.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006330-85.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EDINA DUARTE LOPES FERREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
23/01/2025 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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26/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 109
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05/11/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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05/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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11/10/2024 21:54
Juntada de Petição
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11/10/2024 21:48
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 94
-
06/09/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 81
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:10
Despacho
-
21/06/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 21:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PREVI-RIO (INTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO) - EXCLUÍDA
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 01:51
Juntada de Petição
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:43
Juntada de Petição
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/02/2024 03:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
07/02/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/01/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
16/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/01/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2023 20:39
Despacho
-
29/11/2022 19:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50048998920224020000/TRF2
-
24/10/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:08
Despacho
-
12/09/2022 17:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50048998920224020000/TRF2
-
05/07/2022 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 14:26
Juntada de Petição
-
30/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2022 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2022 12:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50048998920224020000/TRF2
-
22/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2022 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
27/05/2022 12:00
Juntada de Petição
-
26/05/2022 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 15:55
Determinada a intimação
-
26/05/2022 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004899-89.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
-
25/05/2022 21:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50048998920224020000/TRF2
-
13/05/2022 15:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO30S)
-
13/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:33
Juntada de Petição
-
25/04/2022 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2022 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50048998920224020000/TRF2
-
20/04/2022 16:33
Juntada de Petição
-
06/04/2022 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
22/03/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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04/03/2022 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2022 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:36
Concedida a tutela provisória
-
23/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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