TRF2 - 5020861-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020861-19.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: IZAQUEU CORREIA DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO (OAB ES022841)ADVOGADO(A): JOELMA GHISOLFI DELARMELINA (OAB ES015817) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial do benefício por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, e a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO DA EC 103/2019.
SENTENÇA DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVISTA NO ART. 26 DA EC 103/2019 E DETERMINOU QUE ESTA CORRESPONDA A 100% DO VALOR DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, NA VISÃO DESTE RELATOR.
A ALTERAÇÃO ESTÁ DENTRO DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO NORMATIVA DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E NÃO VIOLA CLÁUSULAS PÉTREAS DA CARTA DA REPÚBLICA. NÃO É POSSÍVEL USAR COMO PARADIGMA DE CONTROLE DE VALIDADE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL A SUA APARENTE CONTRADIÇÃO OU INJUSTIÇA COM UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 14:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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14/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 21:54
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5020861-19.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: IZAQUEU CORREIA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO (OAB ES022841) ADVOGADO(A): JOELMA GHISOLFI DELARMELINA (OAB ES015817) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 26
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
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05/02/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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04/02/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/11/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 16:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 16:28
Determinada a citação
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02/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:05
Despacho
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02/07/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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