TRF2 - 5015792-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:18
Baixa Definitiva
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25/07/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015792-71.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVADO: ALFREDO DE ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): ALFREDO DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ243836) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, a embargante não aponta, em concreto, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material referente ao acórdão embargado, limitando-se a requerer a suspensão do processo até decisão definitiva a ser proferida nos autos originários acerda da proposta de acordo. 5 – A ausência de indicação do vício a ser sanado nos embargos de declaração enseja o não conhecimento do recurso, bem como caracteriza deficiência nas razões recursais, inviabilizando a compreensão da controvérsia a ser resolvida.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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11/06/2025 16:04
Pedido não conhecido - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/06/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50173431220244025101/RJ
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015792-71.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 217) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A): ALFREDO DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ243836) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 217
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21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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09/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 15:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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04/04/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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03/04/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015792-71.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A): ALFREDO DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ243836) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 212
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 16:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/01/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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12/11/2024 10:05
Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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