TRF2 - 5037501-59.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69, 72, 70, 71, 73, 74 e 75
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
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26/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5037501-59.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: EDGARD ANTONIO GOMES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: EDNA GOMES SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: FABIANO SANT ANNA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: EDNEA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: EDSON GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: FLAVIO SANT ANNA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1.076 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que manteve a condenação em honorários advocatícios fixados por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em execução de título oriundo de ação coletiva.
O embargante sustenta a existência de omissão quanto à aplicação do Tema 1.076 do STJ e à sua afetação ao STF, defendendo o sobrestamento do feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar o Tema 1.076 do STJ, que trata da vedação à fixação de honorários por equidade fora das hipóteses legais; e (ii) estabelecer se seria cabível o sobrestamento do feito diante da afetação do tema ao STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada aborda de forma expressa a possibilidade de fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, §8º, do CPC, à luz das circunstâncias do caso concreto, notadamente o elevado valor da causa e o risco de condenação desproporcional, amparando-se em precedente do STF (RCL 51.496). 4.
O acórdão recorrido distingue a hipótese dos autos da tratada no Tema 1.076 do STJ, por não se verificar violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, não havendo omissão a ser sanada. 5.
A afetação do Tema 1.076 ao STF, por si só, não impõe o sobrestamento automático dos feitos, na ausência de determinação específica da Corte Suprema. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas os necessários à solução da controvérsia, conforme entendimento consolidado pelo STJ (EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi). 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida nem ao reexame do mérito da decisão impugnada, sendo incabíveis na ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7.
A reiteração de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A fixação de honorários por equidade é admissível nos termos do art. 85, §8º, do CPC, quando o valor da causa é elevado e a aplicação da regra geral implicaria condenação desproporcional. 2.
A ausência de determinação expressa de sobrestamento por parte do STF impede a suspensão automática de feitos que versem sobre tema afetado àquela Corte. 3.
Não configura omissão a ausência de enfrentamento de argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada, conforme interpretação do art. 489, §1º, IV, do CPC. 4.
Os embargos de declaração não constituem via própria para rediscutir matéria já decidida, devendo demonstrar a ocorrência de vício previsto no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.026, §3º, e 85, §§8º e 11; CF/1988, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016 (Info 585); STF, RCL 51.496, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 05.09.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5037501-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: EDGARD ANTONIO GOMES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDNA GOMES SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: FABIANO SANT ANNA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDNEA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDSON GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: FLAVIO SANT ANNA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 116
-
08/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 28, 30, 31 e 32
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 35
-
07/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 15:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5037501-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: EDGARD ANTONIO GOMES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDNA GOMES SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: FABIANO SANT ANNA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDNEA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: EDSON GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: FLAVIO SANT ANNA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
02/02/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/02/2024 20:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/02/2024 19:57
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB13)
-
01/02/2024 19:57
Alterado o assunto processual
-
01/02/2024 15:19
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
-
29/11/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
29/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/11/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/11/2023 08:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/11/2023 08:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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