TRF2 - 5010889-86.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010889-86.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ALESSANDRO ALEGRIO LOPESADVOGADO(A): BRUNO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ153250) DESPACHO/DECISÃO 1.evento 26, PET1 - Em análise ao extrato do evento 25, SISBAJUD1, verifico que a medida adotada (sisbajud, evento 19, DESPADEC1) não foi renovada.
O extrato do evento 25, SISBAJUD1 indica, tão somente, a transferência do valor residual (R$ 3.321,26) realizada após o desbloqueio da quantia de R$ 10.067,33, conforme determinado no evento 23, DESPADEC1. Registre-se que a executada não logrou comprovar a impenhorabilidade do valor (R$ 3.321,26), conforme já decidido no evento 23, DESPADEC1. 2.
No que tange ao pedido de desbloqueio do banco XP (R$ 722,10), trata-se de pedido de desbloqueio consubstanciado em jurisprudência do STJ que afirma ser impenhorável o valor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. O TRF da 2ª Região, em 23/11/2023, com fundamento no art. 1.030, V, c/c o art. 1.036, § 1º, do CPC, admitiu os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 5004525- 73.2022.4.02.0000, 5007154-88.2020.4.02.0000 e 5017279-47.2022.4.02.0000 como representativos da controvérsia, a fim de que se decida o debate acerca da possibilidade de se estender a proteção da impenhorabilidade não apenas aos depósitos em caderneta de poupança, mas a quaisquer modalidades de depósitos mantidos em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da necessidade de se provar a natureza salarial do montante depositado.
Os autos foram encaminhados ao STJ e foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a esse Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores (Tema TRF2 - Grupo Representativo da Controvérsia nº 15).
Assim, suspendo a apreciação do referido pedido até que sobrevenha a decisão final do STJ acerca da controvérsia, firmando a tese a ser observada por todos. 3.A fim de possibilitar a análise do pedido de desbloqueio quanto aos bancos Santander e CEF, intime-se a executada para que traga aos autos os extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto/2025 relativos à conta onde ocorreu o bloqueio judicial.
Após, voltem conclusos para análise. -
04/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 13:17
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:27
Juntado(a)
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22/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:59
Juntado(a)
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18/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:57
Despacho
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26/05/2025 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/03/2025 16:11
Intimação por Edital
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010889-86.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALESSANDRO ALEGRIO LOPES EDITAL Nº 510015018469 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) JUIZ(A) FEDERAL DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei: FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) ALESSANDRO ALEGRIO LOPES, CPF: *30.***.*87-83, para tomar(em) conhecimento da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7012303039894, para crédito a favor da(o) exequente de R$ 92.905,46, valor(es) atualizado(s) em 05/09/2024, bem como para pagá-lo(s), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº 1.090, 6.º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade de São João de Meriti, em 06/12/2024.
Eu, MARIANA JULIA DORALINDA DA SILVA MACHADO, matrícula JRJ63064, o expedi.
E eu, Diretora de Secretaria, o subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 02VF-SJ. -
23/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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23/02/2025 00:50
Expedição de Edital - citação
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27/11/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2024 21:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/09/2024 12:32
Determinada a citação
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06/09/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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