TRF2 - 5000401-30.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000401-30.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: LUZIA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIOLA FRANCISCA SILVA (OAB ES033113) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a CEAB-DJ deixou de proceder à averbação do tempo especial reconhecido em sentença no período de 01/05/1995 a 15/12/1998, o qual foi exercido no âmbito do RPPS.
Com efeito, não foi identificado nos autos a certidão de tempo de contribuição emitida pelo Estado do Espírito Santo, referente ao período acima. É cediço que a sentença, transitada em julgado, reconheceu a atividade especial no período.
Contudo, para fins de averbação, necessária a apresentação da CTC para comprovar o tempo de serviço prestado ao órgão público, possibilitando assim a contagem recíproca e a compensação financeira entre os regimes.
Não se discute, neste momento processual, a natureza da atividade exercida, mas tão-somente a averbação do período exercido em outro regime de previdência, nos termos do artigo 182, §1º, da Portaria MTP nº 1.467/2022. Ademais, referida averbação não foi objeto de discussão nos presentes autos, sendo certo que cabe à parte autora a apresentação da referida CTC diretamente junto ao INSS, para fins de regularização dos vínculos que pretende utilizar na contagem de tempo para aposentadoria no RGPS.
Regularizada a averbação entre os regimes, caberá ao INSS o cumprimento da sentença, com o reconhecimento do tempo especial, caso o período esteja indicado no evento 32, SENT1.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Determinada a intimação
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18/06/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000401-30.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: LUZIA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIOLA FRANCISCA SILVA (OAB ES033113) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações trazidas pela CEAB-DJ no evento 78, EXECUMPR1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:22
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/05/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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31/03/2025 21:14
Decisão interlocutória
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31/03/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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28/03/2025 08:48
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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21/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000401-30.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: LUZIA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIOLA FRANCISCA SILVA (OAB ES033113) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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21/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/01/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/12/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/11/2023 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2023 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2023 22:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 20:15
Despacho
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02/10/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/09/2023 13:27
Juntada de Petição
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 15:55
Determinada a intimação
-
15/03/2023 13:27
Alterado o assunto processual
-
15/03/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01F)
-
14/03/2023 12:24
Despacho
-
13/03/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 14:22
Despacho
-
22/02/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 10:55
Redistribuído por sorteio - (ESSER01F para ESVITJE03S)
-
02/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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