TRF2 - 5000200-16.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000200-16.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSIMAR CASIMIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
22/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 08:13
Determinada a intimação
-
22/07/2025 07:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCAC02
-
22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000200-16.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: JOSIMAR CASIMIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000200-16.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 682) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: JOSIMAR CASIMIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GIOVANNA AUGUSTA DE AZEVEDO ALTOE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 682
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 08:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
07/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000200-16.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 695) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: JOSIMAR CASIMIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GIOVANNA AUGUSTA DE AZEVEDO ALTOE Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 695
-
25/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/11/2024 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição
-
29/04/2024 09:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2024 11:25
Juntada de Petição
-
24/01/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
19/01/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIMAR CASIMIRO <br/> Data: 02/02/2024 às 08:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: GIOV
-
17/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/01/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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