TRF2 - 0123404-94.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0123404-94.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram do TRF2, com apelação provida, para desconstituir a sentença, nos seguintes termos: "ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INFRAERO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA.
NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela exequente, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, da sentença proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 10/04/2024, nos autos da execução de título extrajudicial, que julgou extinta a ação, ao reconhecer a prescrição intercorrente, com base no art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15. 2. A apelante sustenta que houve erro na formalidade processual, pois não houve a alegada prescrição, por entender que o caso se sujeita ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3. A jurisprudência reconhece que a natureza jurídica do contrato de concessão de uso de área aeroportuária é de preço público.
Consequentemente, a prescrição a ser aplicada é a decenal nos termos do art. 205 do Código Civil.
Precedentes: (STJ - 1ª t., AgInt no REsp 1688142/DF, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. em 01/07/2019, DJe de 07/08/2019; TRF2, 7ª Turma, AC Nº 0015541-21.2011.4.02.5101/RJ, Relator: Juiz Federal Convocado Silvio Wanderley do Nascimento Lima, julgado em 13/07/2022 e TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004330-75.2017.4.02.5101, 5a.
TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24/09/2021). 4. No caso em concreto, a INFRAERO ajuizou a ação em 30/09/2015 e o juízo apelado suspendeu o processo em 24/08/2017.
Desse modo, não houve a prescrição intercorrente reconhecida pelo magistrado recorrido. 5. Apelação provida.
Anulação da sentença e determinação do regular prosseguimento da execução." Verifica-se que foi provido a desconsideração da personalidade jurídica através do Agravo de Instrumento 5011232-57.2022.4.02.0000/RJ (evento 20, VOTO1).
Dessa forma, passou a constar como executada ZILMAR DA SILVA BASTOS Diante disso, considero citada a empresa DOAREL AEROPORTO JOIAS E RELOGIOS LTDA , na pessoa de sua socia (evento 36, DESPADEC1). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução. -
15/04/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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15/04/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0123404-94.2015.4.02.5101/RJ (Aditamento: 349) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE APELADO: DOAREL AEROPORTO JOIAS E RELOGIOS LTDA (EXECUTADO) APELADO: ZILMAR DA SILVA BASTOS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 349
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11/02/2025 13:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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