TRF2 - 5098150-24.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5098150-24.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50981502420214025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: NATALINO CESARIO PRACA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAMIAO COSTA PIMENTEL (OAB RJ216467)ADVOGADO(A): ROSE KELLY MARTINS DUARTE (OAB RJ219056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 02/09/2025 - Recurso Especial Admitido -
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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02/09/2025 09:21
Recurso Especial Admitido
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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17/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5098150-24.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50981502420214025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: NATALINO CESARIO PRACA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAMIAO COSTA PIMENTEL (OAB RJ216467)ADVOGADO(A): ROSE KELLY MARTINS DUARTE (OAB RJ219056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 05/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
05/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098150-24.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: NATALINO CESARIO PRACA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAMIAO COSTA PIMENTEL (OAB RJ216467)ADVOGADO(A): ROSE KELLY MARTINS DUARTE (OAB RJ219056) EMENTA Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO.
RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a decadência administrativa para revisão e consequente cessação de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedido regularmente em 1998, e suspenso pelo INSS em 2020 com fundamento em acumulação indevida com benefício de auxílio-acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da aplicabilidade do prazo decadencial na hipótese de suspensão de benefício previdenciário por alegada acumulação indevida com outro benefício incompatível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração à existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 4.
A omissão alegada pelo embargante não se configura, pois o acórdão embargado analisou expressamente a aplicação do prazo decadencial, reconhecendo sua incidência diante da ausência de fraude e da regular concessão do benefício de aposentadoria. 5.
Consoante precedentes do STJ e do STF, a omissão que autoriza embargos é a interna ao julgado, e não aquela resultante da discordância da parte quanto à fundamentação adotada ou da inexistência de enfrentamento de todos os argumentos apresentados. 6.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da decisão, nem para reexame do conteúdo jurídico já apreciado, devendo-se utilizar os recursos próprios para tanto. 7.
A oposição dos embargos revela intuito manifestamente protelatório, diante da inexistência de vício apontado e da tentativa de reabrir debate sobre matéria já enfrentada no acórdão, sendo cabível a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento da decadência administrativa para revisão de benefício previdenciário regularmente concedido, sem indícios de má-fé, afasta a alegação de omissão quando a decisão judicial já tiver analisado expressamente a questão. 2.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabível a imposição de multa quando utilizados com finalidade manifestamente protelatória.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º; Lei nº 8.213/1991, art. 103-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/2002; STJ, REsp 322056, DJ 4/2/2002; STF, Edcl AgRg RE 288604, DJ 15/2/2002; STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/5/2003; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.523.428/SP, DJe 7/4/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.502.323/RJ, DJe 9/12/2021; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, j. 18/12/2003, DJ 22/3/2004; Súmula 98/STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art. 1.026, Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5098150-24.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 80) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: NATALINO CESARIO PRACA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAMIAO COSTA PIMENTEL (OAB RJ216467) ADVOGADO(A): ROSE KELLY MARTINS DUARTE (OAB RJ219056) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
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20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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05/05/2025 11:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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03/04/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 16:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5098150-24.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 72) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: NATALINO CESARIO PRACA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAMIAO COSTA PIMENTEL (OAB RJ216467) ADVOGADO(A): ROSE KELLY MARTINS DUARTE (OAB RJ219056) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/02/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 21:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
-
19/02/2025 14:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
04/11/2022 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/11/2022 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/10/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/10/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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