TRF2 - 5014696-55.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:44
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 00:44
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014696-55.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: WESLEY BEIRAL RAFAELADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: WESLEY BEIRAL RAFAEL EMBARGADA: UNIÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LICENCIAMENTO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
LEI Nº 7.963/89.
DESLIGAMENTO ANULADO.
DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DA VERBA RECEBIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo agravante contra o v. acórdão proferido, por unanimidade, pela Oitava Turma Especializada do TRF2, que negou provimento ao agravo interno, que objetivava a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque, a título de ressarcimento ao erário, da compensação pecuniária recebida.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4. In casu, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Da leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este destacou a necessidade de devolução ao erário da verba recebida a título de compensação pecuniária da Lei nº 7.963/89, em razão do licenciamento anulado, inexistindo boa-fé do agravante ao receber tais valores.
Também concluiu que os descontos efetuados pela Administração Castrense ocorreram dentro dos limites legais, respeitando o limite máximo de até 70% da remuneração do militar. 5.
Depreende-se que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados vícios.
Somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso dos presentes embargos de declaração.
IV - DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
11/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014696-55.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 210) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: WESLEY BEIRAL RAFAEL ADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 210
-
21/05/2025 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
20/05/2025 12:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Tutela Cautelar Antecedente Número: 50165221520234025110/RJ
-
19/05/2025 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
15/05/2025 19:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
10/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 18:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
26/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014696-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: WESLEY BEIRAL RAFAEL ADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) AGRAVADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 20:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 90
-
24/02/2025 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/04/2024 14:44
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2024 11:25
Juntada de Petição
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/02/2024 10:55
Juntada de Petição
-
17/02/2024 13:39
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/02/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
13/12/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2023 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/11/2023 22:22
Conhecido o recurso e não provido
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/10/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:47
Juntada de Petição
-
26/09/2023 10:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/09/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:57
Juntada de Petição
-
19/09/2023 11:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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