TRF2 - 5001246-05.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001246-05.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE BRAGAADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190) DESPACHO/DECISÃO Com supedâneo no entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de prestigiar a efetividade da Execução de modo a utilizar os sistemas conveniados da Justiça Federal, colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens pela parte exequente (REsp 1.112.943/MA; AgRg no REsp 1.322.436; REsp 1.522.644; AgRg no REsp 1.522.840; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015), em obediência à ordem de preferência constante do artigo 835 do CPC/2015 e ao impulso oficial ínsito na previsão do parágrafo 1º do artigo 829 do CPC/2015, sem descurar da menor onerosidade na execução, determino a adoção das seguintes medidas constritivas: _______________________________________________________ Trata-se de requerimento da parte exequente a fim de que seja determinada a pesquisa da indisponibilidade de bens imóveis da parte executada, por meio da ferramenta disponibilizada à Justiça Federal nominada Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na forma do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema em comento foi instituído para localização de bens dos executados com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, ou seja, para a satisfação do crédito exclusivamente fiscal, o que não é a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO, o bloqueio pretendido pelo sistema CNIB. _______________________________________________________ DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD para fins de verificação de existência de veículos automotores em nome da parte executada.
Verificada a existência de veículos automotores, registre-se a RESTRIÇÃO JUDICIAL “TRANSFERÊNCIA” em tais bens (impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM), servindo o “Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular” como Termo de Penhora, na forma do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC/2015.
Desde já, deixo de determinar a restrição em veículos com situação: roubado/furtado; baixado; arrendado; alienação fiduciária.
Em caso de efetivo bloqueio, proceda a Secretaria à consulta do endereço cadastral atual dos titulares dos veículos, bem como de informações sobre o bem com a juntada aos autos das telas “Detalhar Veículo” e “Detalhar Restrições do Veículo”. _______________________________________________________ Tendo em vista o insucesso da constrição efetuada pelo Sisbajud e sendo negativa a constrição do Renajud proceda-se à pesquisa aos seguintes sistemas: -INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) porventura existentes no mesmo período; -SNIPER, do patrimônio em nome da parte executada, nos termos do convênio firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença. - Defiro, também, a inclusão do nome da executada em cadastros restritivos, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC/15, norma esta extensível aos procedimentos de cumprimento definitivo de sentença (artigo 771 e 782,§5º, do CPC/15), pelo sistema SERASAJUD, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação.
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo.
Oportunamente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Juntados os referidos documentos aos autos, proceda-se à marcação das cópias como segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza o advogado da parte exequente a visualizar as peças. _______________________________________________________ Efetivada as consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora. -
28/08/2025 17:08
Juntado(a)
-
28/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
28/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:51
Juntado(a)
-
28/08/2025 15:45
Juntado(a)
-
28/08/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:23
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001246-05.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo. -
13/08/2025 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 01:38
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 15:23
Juntado(a)
-
12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
24/06/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:55
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
12/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 16:24
Determinada a intimação
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição
-
21/04/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:50
Determinada a intimação
-
15/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50012460520224025101/TRF2
-
31/01/2025 15:11
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
24/04/2023 16:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
24/04/2023 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/04/2023 10:41
Juntada de Petição
-
15/04/2023 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
28/03/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/03/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2023 15:50
Determinada a intimação
-
27/03/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 73 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/03/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/03/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/03/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/08/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/08/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2022 15:27
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2022 14:52
Juntada de Petição
-
05/08/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2022 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2022 23:01
Juntada de Petição
-
26/07/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2022 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 09:23
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2022 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2022 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2022 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2022 04:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/06/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 01/06/2022 13:21:48)
-
01/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2022 18:57
Juntada de Petição
-
20/05/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2022 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 15:25
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 15:18
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
18/04/2022 12:09
Juntada de Petição
-
06/04/2022 07:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
05/04/2022 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
22/03/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2022 19:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 15:05
Juntada de Petição
-
18/02/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 02:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2022 15:00
Juntada de Petição
-
04/02/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:05
Determinada a intimação
-
02/02/2022 23:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 16:38
Juntada de Petição
-
29/01/2022 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2022 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2022 11:32
Determinada a intimação
-
15/01/2022 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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