TRF2 - 5011823-80.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011823-80.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: EDIANE RODRIGUES DA FONSECAADVOGADO(A): LUIZ MARIO FRANCISCO METZKER LUZ (OAB MG239440) DESPACHO/DECISÃO O(A) executado(a) EDIANE RODRIGUES DA FONSECA, vem aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba previdenciária, consoante documentação apresentada nos autos, evento 26 e 28.
Pois bem.
Verifico que o extrato do SISBAJUD (evento 29) comprova o bloqueio de valores junto ao BRADESCO (R$ 4.631,74), NU Pagamentos (R$ 489,46) e CEF (R$ 198,51), em contas bancárias da executada.
Por sua vez, o(a) executado (a) alega que o bloqueio no BRADESCO atingiu valores oriundos de seu benefício previdenciário, tendo juntado aos autos o comprovante de seu benefício no evento 6 e extrato bancário do BRADESCO, no evento 28.
O extrato apresentado pela executada, efetivamente indica o depósito de seu benefício no dia 01/08/2025, no valor de R$ 5.451,34.
No dia 15/08/2025 ocorreu o bloqueio determinado por este Juízo, conforme se verifica no extrato, atingindo saldo de seu benefício.
Desse modo, incide no caso concreto, o disposto no art. 833, IV, do CPC.1 Lado outro, observa-se ainda que a conta bancária é também conta poupança, conforme lançamento indicado como "01/08/2025 RENDIMENTOS POUP FACIL-DEPOS A PARTIR 4/5/12, o que também ensejaria a impenhorabilidade do art. 833,X do CPP, uma vez que o saldo é inferior a 40 salários mínimos.
Face ao exposto, determino que se restitua à conta bancária do executado EDIANE RODRIGUES DA FONSECA, CPF *83.***.*38-03, pelo próprio sistema SISBAJUD, eis que ainda não transferida para conta judicial, a quantia constrita no BRADESCO, tendo em vista a sua impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC.
Mantenho os demais bloqueios eis que não impugnados.
Quanto às demais questões levantadas pela executada na exceção de pré executividade, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se e intime-se. 1.
Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; -
26/08/2025 18:34
Juntado(a)
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26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:38
Juntado(a)
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:28
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/02/2025 12:55
Intimação por Edital
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011823-80.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES EXECUTADO: EDIANE RODRIGUES DA FONSECA EDITAL Nº 500003574466 (PRAZO: 30 DIAS) Defiro a citação, POR MEIO DESTE EDITAL, de EDIANE RODRIGUES DA FONSECA - *83.***.*38-03, para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 6.130,55, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50118238020244025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES com base na CDA nº 141/24), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 6.130,55 (sujeito à atualização). Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 12/02/2025. -
20/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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12/02/2025 14:24
Expedição de Edital - citação
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09/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 18:33
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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27/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 09:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 30,65 em 01/05/2024 Número de referência: 1176715
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26/04/2024 08:20
Determinada a citação
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25/04/2024 14:35
Alterado o assunto processual
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25/04/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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