TRF2 - 5007266-50.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 08:15
Juntado(a)
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007266-50.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: ROBERTO CARLOS FRAGAADVOGADO(A): TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS (OAB ES016700) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o executado parcelou o débito principal com o exequente, permanecendo ativa a cobrança quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O CRA pediu o desbloqueio em relação ao débito parcelado, o que a Secretaria já procedeu no evento 46.
No que tange ao novo pedido de desbloqueio da parte executada sob a alegação de ser salário (evento 42), este Juízo já proferiu decisão nestes autos no evento 33, não trazendo o devedor elementos novos que justifiquem uma nova apreciação sobre o mesmo tema.
Dessa forma, proceda-se à transferência do valor constrito remanescente para conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, abra-se vista ao exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5(cinco) dias. -
01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:06
Despacho
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01/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:59
Juntado(a)
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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28/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 17:38
Despacho
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26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007266-50.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: ROBERTO CARLOS FRAGAADVOGADO(A): TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS (OAB ES016700) DESPACHO/DECISÃO O executado ROBERTO CARLOS FRAGA, CPF: *88.***.*25-15, vem aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba salarial, consoante documentação apresentada nos autos, evento 30.
Pois bem.
Verifico que o extrato do SISBAJUD (evento 31) comprova o bloqueio de valores junto ao BANESTES em nome do executado, no valor total de R$ 1.865,74, no dia 13.08.2025.
Por outro lado, o executado não comprovou que a conta mantida no Banco Banestes se trata apenas de conta salário, pois os extratos apresentados no Evento 30-EXTR5, indicam que a conta possui movimentação rotineira.
Enquanto o salário foi depositado no dia 30.07.2025 (R$16.607,57), a conta em 01.08.25 estava com saldo negativo (-R$5.291,43), tendo recebido pix nos dias 04.08.25 (R$10.000,00 e R$5.000,00) e 11.08.25 (R$5.000,00). Portanto, constata-se que na data do bloqueio, dia 13.08.2025, o valor constrito não se refere ao salário recebido, mas a outro valor depositado na conta do devedor por terceiro, razão pela qual, mantenho o bloqueio dos valores depositados na conta do Banco Banestes.
Intime-se. -
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:16
Despacho
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18/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:30
Juntado(a)
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/02/2025 12:54
Intimação por Edital
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007266-50.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES EXECUTADO: ROBERTO CARLOS FRAGA EDITAL Nº 500003553781 (PRAZO: 30 DIAS) Defiro a citação, POR MEIO DESTE EDITAL, de ROBERTO CARLOS FRAGA - *88.***.*25-15, para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 4.454,66, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50072665020244025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES com base na CDA nº 4526), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 4.454,66 (sujeito à atualização). Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 04/02/2025. -
20/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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04/02/2025 18:50
Expedição de Edital - citação
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07/12/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 18:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 16:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 18:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 16:55
Determinada a citação
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01/04/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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