TRF2 - 5003774-75.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003774-75.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: RAYSSA HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)REQUERENTE: JAYNE HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)REQUERENTE: LAURA HENRIQUE GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 17/12/2021 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Acórdão: "A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AOS 3 AUTORES (FILHOS DO SR.
JOAÕ) PENSÃO POR MORTE, COM DIB NA DER, 17/12/21.
A PENSÃO DEVE SER PAGA EM FAVOR DE CADA UM ATÉ O ATINGIMENTO DA IDADE DE 21 ANOS, CONFORME A LEI 8213/91".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
17/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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17/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:27
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
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04/04/2025 15:59
Transitado em Julgado
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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03/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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03/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003774-75.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: RAYSSA HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRENTE: JAYNE HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRENTE: LAURA HENRIQUE GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DAYANE HENRIQUE (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 94 e 95
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11/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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19/02/2025 12:53
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003774-75.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 626) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: RAYSSA HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRENTE: JAYNE HENRIQUE GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRENTE: LAURA HENRIQUE GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DAYANE HENRIQUE (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 76 e 77
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30/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 626
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17/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2024 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 57 e 58
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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11/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 08:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/04/2024 08:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 14:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAYANE HENRIQUE - NORMAL
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 41 e 42
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15/03/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/03/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/03/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/03/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:23
Determinada a intimação
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12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 19:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/04/2024 14:45
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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30/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
20/10/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 13:44
Não Concedida a tutela provisória
-
20/10/2023 13:32
Alterado o assunto processual
-
05/10/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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04/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:02
Determinada a intimação
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28/08/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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