TRF2 - 5109401-68.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109401-68.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: AVELLAR MEDIA CONSULTORIA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB SP300091) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a r. decisão monocrática proferida nestes autos, que negou provimento à Apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido o qual objetivava autorizar a impetrante a recolher as contribuições destinadas a terceiros, apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente. Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à ofensa aos princípios constitucionais da Segurança Jurídica, da Igualdade, da Isonomia tributária e da Livre Concorrência na modulação de efeitos do Tema 1.079.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 5º, incisos I e XXXVI, 150, inciso II, e 170, inciso IV, todos da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109401-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: AVELLAR MEDIA CONSULTORIA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB SP300091) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
-
06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição
-
28/03/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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19/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2025 09:44
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109401-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: AVELLAR MEDIA CONSULTORIA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB SP300091) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
-
10/02/2025 13:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 17:29
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
06/02/2025 17:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 08:25
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/11/2024 20:41
Juntada de Petição
-
13/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:03
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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12/11/2024 19:03
Conhecido o recurso e não provido
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26/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/10/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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