TRF2 - 5012189-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67 
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                                            09/09/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            09/09/2025 10:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            09/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5012189-87.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ISAAC VICENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): NORMA MARGARIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB SP112739)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA processo CIVIL. AGRAVO INTERNO. decisão monocrática. agravo retido não conhecido. ausência de previsão legal.
 
 RECURSO desprovido. 1.
 
 Trata-se de agravo interno interposto por ISAAC VICENTE DOS SANTOS, da decisão proferida por este relator, nos autos de agravo de instrumento nº 5012189-87.2024.4.02.0000, que negou seguimento ao agravo retido por falta de amparo legal e impôs multa por litigância de má-fé. 2. O agravante alegou que é possível aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de equivoco na interposição de recurso, decorrente de dúvida objetiva na legislação sobre qual seria o recurso adequado. 3.
 
 Não há dúvida objetiva.
 
 O recorrente interpôs agravo retido e o recurso não faz parte do atual ordenamento jurídico.
 
 Esse foi o motivo pelo qual não se conheceu o recurso, tudo de acordo com o art. 932, III, do CPC. 4.
 
 Além disso, o recorrente interpôs corretamente o agravo interno, uma vez que é o recurso competente contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC. Desse modo, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal para o agravo retido. 5. O art. 1.021, § 4º do CPC determina a imposição de multa, nos casos em que o agravo interno é manifestamente inadmissível por decisão unânime.
 
 Precedente: (TRF2, Agravo Interno na Apelação Cível nº 5018585-74.2022.4.02.5101, Juíza Federal Convocada Marcella Araujo da Nova Brandao, 7ª Turma, julgado em 13/08/2024) 6.
 
 Recurso desprovido.
 
 Aplicação de multa a razão de 6% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem prejuízo da multa de 3% aplicada na decisão do evento 41.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AGRAVO INTERNO.
 
 Condeno a agravante ao pagamento de multa a razão de 6% (seis por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem prejuízo da multa de 3% aplicada na decisão do evento 41, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
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                                            08/09/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            08/09/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            08/09/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/09/2025 15:50 Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            04/09/2025 15:04 Julgado improcedente o pedido - por unanimidade 
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                                            02/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            01/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5012189-87.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ISAAC VICENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): NORMA MARGARIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB SP112739) DESPACHO/DECISÃO O art. 3º da Resolução Nº TRF2-RSP2021/00058, com redação dada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00094, estabelece o prazo de 48h antes do início da sessão para manifestação de oposição ao julgamento virtual.
 
 Como a oposição foi apresentada depois daquele prazo, INDEFIRO O PEDIDO DO evento 56, PET1.
 
 Aguarde-se o julgamento do recurso.
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                                            29/08/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            29/08/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            29/08/2025 16:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            29/08/2025 16:15 Decisão interlocutória 
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                                            29/08/2025 14:35 Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            28/08/2025 17:31 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b> 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
 
 Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5012189-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 273) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ISAAC VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): NORMA MARGARIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB SP112739) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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                                            14/08/2025 14:22 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025 
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                                            14/08/2025 14:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            14/08/2025 14:15 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 273 
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                                            06/08/2025 13:16 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            05/08/2025 20:13 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            28/05/2025 11:26 Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            28/05/2025 07:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/05/2025 05:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            27/05/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/05/2025 16:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            24/04/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 08:32 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            21/04/2025 22:05 Não conhecido o recurso 
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                                            27/03/2025 22:53 Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            27/03/2025 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/03/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/02/2025 05:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            24/02/2025 16:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/02/2025 16:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/02/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            24/02/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            24/02/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/02/2025 14:50 Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            21/02/2025 13:56 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO) 
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                                            21/02/2025 13:27 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            20/02/2025 17:23 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            03/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b> 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Agravo de Instrumento Nº 5012189-87.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 493) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ISAAC VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): NORMA MARGARIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB SP112739) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
 
 Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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                                            31/01/2025 14:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            31/01/2025 14:42 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 493 
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                                            30/01/2025 16:49 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            30/01/2025 16:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            30/01/2025 10:30 Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            30/01/2025 07:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/01/2025 16:27 Juntada de Petição 
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                                            26/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/01/2025 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            16/01/2025 12:04 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA 
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                                            16/01/2025 10:28 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            15/01/2025 15:24 Determinada a intimação 
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                                            27/09/2024 09:32 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            26/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/09/2024 08:59 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/09/2024 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/09/2024 14:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/09/2024 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            05/09/2024 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 14:04 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            05/09/2024 14:00 Determinada a intimação 
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                                            02/09/2024 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 17:53 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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