TRF2 - 5051969-62.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051969-62.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: ANDERSON SANTOS CAETANO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRAMA HABITACIONAL.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
DANO MORAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por mutuário de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), contra acórdão que, ao julgar apelações cíveis, reconheceu a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF), manteve a condenação ao pagamento de R$8.431,26 por danos materiais e afastou o pedido de indenização por danos morais.
A parte embargante sustenta omissão e obscuridade no acórdão, especialmente quanto à fundamentação que afastou a configuração de dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de vícios construtivos, de modo a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são inadmissíveis quando não apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, limitando-se a reiterar argumentos rejeitados no julgamento anterior. 4.
A pretensão de rediscutir o mérito da decisão, especialmente quanto ao afastamento da indenização por dano moral, deve ser veiculada por meio de recurso próprio, e não por embargos de declaração. 5.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ afasta a obrigatoriedade de o julgador enfrentar individualmente todos os argumentos das partes, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para resolver a controvérsia. 6.
O acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos essenciais à resolução da controvérsia, afastando o dano moral com base na inexistência de violação significativa ao direito da personalidade. 7.
Não se verifica no acórdão embargado qualquer vício que enseje a integração ou correção, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Embargos de declaração não conhecidos.
Teses de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 2.
A ausência de manifestação sobre todos os argumentos das partes não configura omissão, desde que a fundamentação seja suficiente para resolver a controvérsia. 3.
A negativa de dano moral por vícios construtivos não exige menção a todos os elementos fáticos, bastando a indicação de inexistência de violação relevante ao direito da personalidade. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, III e IV; 1.022; 1.025; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudências relevantes citadas: STF, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 06.11.2024; STJ, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS n. 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 17.12.2024; TRF2, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 8ª Turma Especializada, DJ 10.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 22:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 23:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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20/08/2025 19:44
Pedido não conhecido - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 249
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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15/07/2025 11:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051969-62.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 00:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/06/2025 00:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
11/06/2025 15:00
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5051969-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ANDERSON SANTOS CAETANO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:08)
-
13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
14/04/2025 18:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/04/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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10/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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10/04/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/04/2025 15:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/04/2025 22:53
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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01/04/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
24/02/2025 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5051969-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ANDERSON SANTOS CAETANO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
-
23/01/2025 13:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/01/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de certidão - 17/01/2025 16:47:29)
-
17/01/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - 17/01/2025 16:43:23)
-
15/01/2025 17:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/01/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB22)
-
15/01/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/01/2025 12:30
Juntada de Petição
-
09/01/2025 17:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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