TRF2 - 5051809-03.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
-
26/06/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051809-03.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: CARLOS VINICIUS DE SOUSA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GILMAR QUEIROZ TAVARES (OAB RJ072101) DESPACHO/DECISÃO Evento 28, PET1: CARLOS VINÍCIUS DE SOUSA LIMA requer a devolução do prazo para interposição de recurso contra o acórdão proferido em 10.04.2025 (evento 18, ACOR2).
Para tanto, narrou que “O patrono do Apelante ao consultar o andamento do processo, nesse fim de semana, constatou que seu prazo para a interposição do Recurso Especial se finda hoje e achou estranho não ter recebido o Recorte da OAB em seu email, como é de prática” e que “o patrono do Apelante resolveu consultar diretamente o Recortes da Ordem dos Aadvogados do Brasil e no referido sítio, também não encontrou a publicação da qual, o Apelante deveria ser intimado.” Sustentou ainda que “se o Apelante interpor o Recurso Especial sem interpor o recurso de Embargos de Declaração para prequestionar a matéria, faltará um dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial” Requereu a “declaração da nulidade absoluta de sua intimação, por cerceamento de defesa e prejuízo ao contraditório, devendo ser determinada nova intimação e devolvendo o prazo para a interposição do recurso de Embagos de Declaração na forma da Súmula 211 do STJ.” Decido.
Compulsando aos autos, verifico que nos eventos 20 e 25 foi confirmada a intimação eletrônica do Apelante, tendo o prazo para oposição de embargos de declaração se iniciado em 25.04.2025.
Confira-se as informações fornecidas pelo sistema eProc: De acordo com o art. 5° da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), as intimações realizadas pelo sistema eProc são feitas pelo próprio sistema, hipótese em que fica dispensada a publicação em órgão oficial.
E, nos termos do §4° do aludido artigo, o e-mail enviado pelo eProc possui caráter meramente informativo.
Nesse sentido: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (grifos nossos) Observo ainda que o patrono constituído nos autos está regularmente cadastrados no sistema de processo eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dessa forma, não assiste razão ao peticionante ao alegar, na petição acostada no evento 28/TRF2, a ausência de regular intimação dos atos processuais.
Por todo o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 08:41
Indeferido o pedido
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 15:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5051809-03.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CARLOS VINICIUS DE SOUSA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILMAR QUEIROZ TAVARES (OAB RJ072101) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 180
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/01/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/01/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
15/01/2025 16:29
Juntada de Petição
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013783-13.2020.4.02.5001
E-Vino Comercio de Vinhos S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 14:03
Processo nº 5127708-70.2023.4.02.5101
Teresa Cristina Brandao Cao Vinagre
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2023 09:55
Processo nº 5127708-70.2023.4.02.5101
Claudia de Alencar Brandao Patusco
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 18:58
Processo nº 5043921-55.2023.4.02.5001
Maria da Penha Dias Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 08:02
Processo nº 5007020-13.2022.4.02.5102
Gislene Magnago Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 17:24