TRF2 - 5007799-08.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO44
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14/07/2025 10:48
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007799-08.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: ALCEU BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ HERCULES DE PAULA (OAB RJ081882) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão de benefício por incapacidade temporária. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 821.296, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez), pois há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.
Hipótese em que o acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-doença. 2.
Discussão que envolve matéria infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula 279/STF). 3.
Inexistência de repercussão geral. (ARE 821.296 RG, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-203 de 16/10/2014.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.
O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.070.724 AgR, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-289 de 15/12/2017.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
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13/06/2025 11:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABGES
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25/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/03/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 09:25
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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18/03/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/03/2025 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007799-08.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALCEU BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504) PERITO: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
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11/02/2025 19:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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07/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 11:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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19/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2024 16:11
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/07/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:03
Determinada a intimação
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05/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/03/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2023 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCEU BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR <br/> Data: 08/05/2023 às 09:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito:
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30/01/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 17:08
Juntada de Petição
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24/01/2023 17:07
Juntada de Petição
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24/01/2023 17:05
Juntada de Petição
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24/01/2023 16:56
Juntada de Petição
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24/01/2023 13:35
Juntada de Petição
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24/01/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2023 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 16:19
Determinada a intimação
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03/10/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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