TRF2 - 5015845-52.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 22:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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16/06/2025 06:01
Baixa Definitiva
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16/06/2025 05:33
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015845-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: MARIA HELENA FRANCISCOADVOGADO(A): JAQUELINE BRITO DOS SANTOS (OAB RJ131620) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CEF.
REPAROS DE IMÓVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO.
RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para a correção de erro material. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise e fundamentação dos pontos trazidos, tendo a decisão recorrida abordado satisfatoriamente a questão referente à demora da Agravante na adoção das providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado, tendo a Ré somente se manifestado na primeira instância na fase de execução após a expedição de mandado de intimação para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 50,00. O acórdão destacou ainda que desde a primeira intimação da CEF para cumprimento da obrigação de fazer até a data do julgamento do agravo de instrumento já haviam decorrido mais de seis meses, sem a demonstração pela Ré de novas tentativas de contato com a Autora ou de providências no sentido do cumprimento da obrigação que lhe cabe. 3. Quanto ao valor da multa diária fixada pelo Juízo a quo, o voto proferido registrou não ser excessiva ou desproporcional, tendo por objetivo compelir a parte a dar cumprimento a determinação contida em decisão judicial, com caráter coercitivo e inibitório.
As alegações envolvendo a aplicação de limitador ao valor global da multa não merecem acolhimento no presente momento, tendo em vista não ser possível ainda analisar se há desproporção entre o valor acumulado da multa processual e o valor total da obrigação, não tendo a Executada logrado êxito em demonstrar o custo necessário para o integral cumprimento da obrigação de fazer, o que possibilitaria verificar eventual exorbitância da multa fixada. 4. Assim, inexiste na hipótese contradição, omissão, obscuridade ou erro material que, objetivamente, resulte do julgado, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 5.
Embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015845-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARIA HELENA FRANCISCO ADVOGADO(A): JAQUELINE BRITO DOS SANTOS (OAB RJ131620) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 224
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015845-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARIA HELENA FRANCISCO ADVOGADO(A): JAQUELINE BRITO DOS SANTOS (OAB RJ131620) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 187
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04/02/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/12/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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29/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 17:03
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/11/2024 18:07
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/11/2024 12:57
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/11/2024 20:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 165 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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